FABIO MÁQUINAS - MOBILIZA - PREFEITO
FABIO MÁQUINAS é candidato(a) a Prefeito pelo MOBILIZA em MONTES CLAROS (MG) nas Eleições 2024.
FABIO FERREIRA DURÃES
Espectro político
Toque em uma faixa para entender o que ela significa
MOBILIZA
Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.
Evolução e Histórico Político
Comparativo: Prefeito em 2024 (MONTES CLAROS / MG)
Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.
2024 - PREFEITO
MOBILIZA | UF: MG
Votação Obtida: 1.155 votos (NÃO ELEITO)
Declaração Patrimonial Recente
Nenhum bem patrimonial declarado encontrado para este candidato.
Prestação de Contas e Gastos
Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.
Mandato (Gastos CEAP)
Sem despesas de mandato registradas.
Gastos de Campanha
Sem despesas de campanha registradas.
Receitas de Campanha
Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.
Por origem
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Recursos de pessoas físicas 2024 | R$ 27.800,00 | 95,2% |
| Recursos próprios 2024 | R$ 1.400,00 | 4,8% |
| Total geral | R$ 29.200,00 | 100% |
Maiores doadores
| Doador | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Fabiola Silveira Gonzaga | 6 | R$ 4.000,00 |
| Joao Afonso Soares Maia | 1 | R$ 3.300,00 |
| Max Andre Pereira Santos | 1 | R$ 3.000,00 |
| William Da Silva Tavares | 1 | R$ 3.000,00 |
| John Hebert Pinheiro | 1 | R$ 3.000,00 |
| Cristiane Aguiar Alves Dos Reis Rocha | 1 | R$ 2.000,00 |
| Maria Silvana Cardoso Da Silva | 1 | R$ 1.400,00 |
| Fabio Ferreira Durães | 1 | R$ 1.400,00 |
| Rosângela Gomes Antunes | 1 | R$ 1.200,00 |
| Victor Silva Braga | 1 | R$ 1.200,00 |
Projetos de Lei Apresentados
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Presença e Votos em Plenário
Nenhum voto em plenário registrado para este político.
Frequência nas Sessões Ordinárias
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Participação em Comissões e Órgãos Legislativos
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Situação do registro da candidatura
| Ano | Julgamento | Teto legal de gasto |
|---|---|---|
| 2024 | DEFERIDO | R$ 395.099.995,00 |
Proposta de governo
Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.
Plano de Governo do Município de Montes Claros – Gestão: 2025/2028
1.1. COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO
A Constituição Federal de 1988 assim define em seu Artigo 23:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras
de deficiência;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a
integração social dos setores desfavorecidos;
Isso significa que, de acordo com a Constituição, é de competência compartilhada da
União, Estados…
Ler mais do texto
e Municípios o combate as causas da pobreza e os fatores de
marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, assim como
a proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Os princípios que devem reger o sistema de assistência social estão previstos nos Artigos
203 e 204 da Constituição Federal de 1988 e as leis nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
e a Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011 que dispõe sobre a organização da Assistência
Social. O financiamento da política de assistência social é feito principalmente pelo Fundo
Nacional de Assistência Social, FNAS, que foi regulamentado pelo Decreto nº 7.788, de 15
de agosto de 2012.
1.2. DESAFIOS/PROPOSTAS
Prover a cidade com serviços adequados de assistência social que atendam com qualidade
toda a população, combinado com a reestruturação da cidade em razão dos reflexos
provocados pela pandemia da Covid-19 é hoje um desafio.
1.2.1. Correta aplicação dos recursos recebidos e prestação de contas do que foi
executado.
1.2.2. Realizar um levantamento do déficit habitacional do município e buscar construção
de novas moradias, através de programas habitacionais.
1.2.3. Procurar atender as demandas levantadas pelo Conselho Tutelar e criar a rede
municipal de proteção e assistência à criança e adolescente.
1.2.4. Estruturar e modernizar a Secretaria de Assistência Social com o objetivo de
melhorar os serviços propostos, com cortes de gastos desnecessários.
1.2.5. Estruturar a Secretaria de Assistência Social com o objetivo de melhorar os serviços
propostos.
1.2.6. Promover de formar eficiente e moderna o fornecimento de Leite para famílias
carentes.
1.2.7. Ampliar o número de famílias beneficiadas pelo programa Bolsa Familia em parceria
com o Governo Federal.
1.2.8. Criar centros de convergência, visando o atendimento as macroregiões do municío
de Montes Claros, com ação social em rede com as áreas de saúde, educação, obras,
esportes e agricultura.
1.2.9. Promover a implantação de programas sociais objetivando a redução do número de
famílias em situação vulnerável.
1.2.10. Mapear os programas de iniciativa voluntária e potencializá-los com o apoio da
Secretaria de Assistência Social.
1.2.11. Abertura de Restaurantes populares nas macrorregiões do Município.
1.
Plano de Governo do Município de Montes Claros – Gestão: 2025/2028
1.2.12. Criação do Bolsa Família Municipal destinada a pessoas que tiveram que se afastar
de seu trabalho temporariamente.
2.1. COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO
A Constituição Federal de 1988 assim define em seus Artigos 23 e 30:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural,
os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros
bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à
pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
Art. 30. Compete aos Municípios:
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a
ação fiscalizadora federal e estadual.
Observando a Constituição, é possível avaliar que a exigência neste caso está
fundamentada na proteção aos documentos, as obras e outros bens de valor histórico,
artístico e cultural, aos monumentos, às paisagens naturais notáveis e aos sítios
arqueológicos, e na proteção do patrimônio histórico-cultural local. Mesmo que legalmente
a cultura não abarque outras manifestações culturais, cabe a um Prefeito compreender se
o município se manifesta culturalmente para além dos patrimônios existentes.
O município deve ter ciência de seus atrativos, caso queira tornar-se um polo de atração
turística. Estes atrativos envolvem desde o bem patrimonial histórico, cultural ou natural em
si, mas também aspectos de acessibilidade e de infraestrutura de serviços adequada ao
recebimento de turistas. Tudo isto deve ser pensado e trabalhado caso o município pense
em direcionar políticas públicas nesta direção. A instituição de festivais, festas de
exposição, dentre outros podem ser caminhos a ser perseguidos para fazer com que o
município se torne conhecido por determinada potencialidade do mesmo.
2.2. PROPOSTAS E DESAFIOS
Prover a cidade com serviços culturais e atrativos do ponto de vista do turismo é hoje um
desafio. Apresentamos alguns pontos que se mostram como mais representativos destes
desafios: preservação do patrimônio; geração de demanda por turismo no município;
implantação e gestão de equipamentos culturais.
2.2.1. Manter e melhorar as Festas tradicionais com melhorias na infraestrutura,
organização e ampliando a divulgação, a fim de captar mais turistas.
2.2.2. Vistoriar e aplicar manutenções períodicas necessárias nos pontos turísticos do
municiípio, mantendo-os limpos e bem cuidados para melhor receber os turistas.
2.2.3. Elaborar um estudo para avaliar o verdadeiro potencial turístico do município, para
aplicação racional e correta dos recursos.
2.2.4. Ampliar e apoiar as festas de agosto, e outras manifestações culturais e cavalgadas.
2.2.5. Divulgar as potencialidades turísticas do Município, tais como: pontos turísiticos,
pontos históricos, festas, pousadas, e outros pontos no cenário regional, estadual e
nacional.
2.2.6. Direcionar ações específicas para o público jovem que sempre esteve à margem das
2.
Plano de Governo do Município de Montes Claros – Gestão: 2025/2028
festas/ações desenvolvidas pelo poder público municipal.
3.1. COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO
A Constituição Federal de 1988 assim define em seu Artigo 30:
Compete aos Municípios
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de
educação pré-escolar e de ensino fundamental.
Isso significa que, de acordo com a Constituição, toda a organização da Educação pré-
escolar e do ensino fundamental é de competência do município, que poderá conter com
apoio técnico e financeiro da União e do Estado para exercer essa atribuição. Isso não
impede que estados e união também mantenham instituições próprias nestes níveis de
ensino, ou ainda que os municípios possam manter instituições escolares para os demais
níveis, mas os mesmos não possuem esta obrigação.
Os princípios que devem reger o sistema educacional estão previstos na íntegra nos
Artigos 205 e 206 da Constituição Federal de 1988, valendo-se da sua leitura
complementar para que o direito à promoção da educação e o dever de como aplicar na
prática se justifica.
É a Lei 9.394 de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que irá
explicar melhor o que está estabelecido na Constituição, isso é, quais os papeis esperados
do município com relação à educação pré-escolar e ao ensino fundamental.
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de
ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino
fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem
atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima
dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e
desenvolvimento do ensino.
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual
de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
3.2. PRINCIPAIS DESAFIOS
Prover uma educação de qualidade é hoje um desafio a todos os entes de governo, em
suas devidas esferas de atuação.
3.2.1. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO: Hoje o maior investimento/gasto no setor de
educação é aquele destinado ao pagamento da remuneração dos professores. Embora
seja um valor muito representativo, sabe-se que, de forma geral, há ainda uma demanda
muito grande por uma melhor remuneração aos professores. Anualmente, o Ministério da
Educação revisa o chamado Piso Nacional da Educação, que é o valor mínimo que
municípios e estados devem pagar a seus professores. Estes reajustes nem sempre são
condizentes com a capacidade de pagamento dos estados e municípios, gerando um
importante desafio.
3.2.2. TRANSPORTE ESCOLAR: municípios com áreas rurais grandes enfrentam um
3.
Plano de Governo do Município de Montes Claros – Gestão: 2025/2028
grande problema para atender algumas comunidades por não terem alunos suficientes que
justifiquem a abertura de uma escola exclusiva para atender às suas crianças. Assim, cria-
se a necessidade de um programa de transporte escolar, que necessita grande
investimento em veículos e manutenção.
3.2.3. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: a alimentação escolar deve ser provida com
qualidade, devendo ser uma alimentação fresca e nutritiva. O repasse federal para a
alimentação escolar é feito em valor determinado por aluno e por dia, e este recurso deverá
ser bem gerenciado. A dificuldade na manipulação e compra dos alimentos para manter
esta qualidade é também desafiadora aos municípios.
3.2.4. QUALIDADE DO ENSINO: um ensino de qualidade depende de professores bem
capacitados, envolvimento da família na educação, material didático atualizado, devida
supervisão dos alunos e professores, metodologias de ensino bem estruturadas. Os
municípios devem ter uma grande preocupação não apenas em medir a qualidade do seu
ensino, mas, ainda, em perceber onde estão as necessidades de melhoria mais prementes.
3.3. PROPOSTAS:
✓ Promover a educação infantil;
✓ Promover o ensino fundamental obrigatório;
✓ Melhorar a qualidade da alimentação escolar.
✓ Ampliar as parcerias com o agricultor familiar para fornecimento de produtos da região;
✓ Melhorar a qualidade do ensino;
✓ Oferecer educação para jovens e adultos que não estejam suficientemente
escolarizados, em conjunto com Estado e União.
✓ Realizar programas de capacitação constante para todos os professores em exercício.
✓ Recensear as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos
que não concluíram a educação básica e promover a inclusão na escola.
✓ Apoiar Professores quanto ao material pedagógico. Às vezes, o professor que já ganha
pouco, tem que comprar do próprio bolso.
✓ Programar um melhor rateio do FUNDEB para os professores, garantindo assim uma
melhoria salarial e cumprimento da lei.
✓ Transparência na aplicação dos recursos oriundos do Fundeb, notadamente com um
conselho de acompanhamento mais participativo com todos os seguimentos.
✓ Capacitação dos professores regentes de turmas para atender alunos especiais .
✓ Promover ações que reduzam a evasão escolar e o analfabetismo, ainda presente no
Município.
✓ Oferta de copiadoras, material didático pedagógico, para os professores nas suas
atividades;
✓ Respeitar as carga horária de todos os servidores;
✓ Distribuição dos cargos em cada escola, conforme a necessidade e demandas das
escolas;
✓ Implantação do pó de giz e ou insalubridade, na forma da lei;
✓ Promover as ações da educação em rede com as demais áreas de governo;
✓ Estudo para implantação de plano de saúde ;
✓ Implantação de sala de recursos para alunos com necessidades especiais;
✓ Buscar recursos para construção de novas Escola Municipais.
✓ Ampliar e modernizar o transporte escolar urbano e rural, com participação dos alunos
através de associações e a Prefeitura.
✓ Ampliação das creches municipais, com qualificação permanente dos profissionais, para
o ensino de valores, direitos, deveres e próprios a cada faixa-etária.
✓ Aumentar as vagas no sistema educacional municipal.
✓ Criar centros de convergência escolar nas macroregiões do muncípio, com espaço
multidisciplinar em parceria com as secretarias de saúde, esporte, assistência social e
Plano de Governo do Município de Montes Claros – Gestão: 2025/2028
outras, disponibilizando as crianças e adolescente contraturno escolar.
✓ Implantação do seis unidades do CESU – Centro Esportivo e Social Urbano que cuidará
da integração das crianças em CONTRATURNO ESCOLAR. Serão atendidas 2.000
crianças em cada unidade totalizando 12.000 crianças neste quadriênio.
✓ Criação de Creches Comunitárias nos Núcleos mais populosos de Montes Claros,
através de estruturas locadas para grupos de até 50 crianças.
4.1. COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO
A Constituição Federal de 1988 assim define em seu Artigo 217:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como
direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua
organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional
e do lazer enquanto forma de promoção social.
4.2. PRINCIPAIS DESAFIOS
Prover a cidade com serviços e equipamentos esportivos para atendimento adequado da
população é hoje um desafio.
Abaixo apresentamos alguns pontos que se mostram como representativos destes
desafios:
Faixas etárias diferentes necessitam de práticas esportivas diferentes: pessoas de
diferentes faixas etárias necessitam de práticas esportivas de impacto e necessidade de
acompanhamento diferentes.
Os equipamentos esportivos existentes necessitam de manutenção periódica: a estrutura
desportiva que a prefeitura municipal possui necessita periodicamente de manutenção dos
equipamentos de prática desportiva e de segurança para a sua correta utilização.
É necessário disponibilizar profissionais de educação física e/ou fisioterapeutas para
orientação à prática esportiva: tão importante quanto praticar um esporte é praticar o
esporte da forma correta, prevenindo lesões e incentivando o alcance de bons resultados
em termos de saúde.
Mobilizar a população do município à prática esportiva: mobilizar a população a praticar
esportes previne doenças e garante melhor qualidade de vida.
Entretanto, atrair praticantes não é fácil. É de oferecer serviços de qualidade divulgar de
forma adequada eficiente aos diversos públicos alvos das práticas desportivas
disponibilizadas pela prefeitura.
4.3. PROPOSTAS
✓ Realizar com qualidade os campeonatos esportivos em todas as
modalidades, estendendo aos distritos, criando a estrutura necessária para
atingimento dos objetivos.
✓ Fornecer transportes para os atletas das comunidades.
✓ Avaliação médica dos atletas.
✓ Apoio aos atletas em caso de contusões.
4.
TÃO IMPORTANTE QUANTO PRATICAR UM ESPORTE É PRATICAR O ESPORTE
DA FORMA CORRETA, PREVENINDO LESÕES E INCENTIVANDO BONS
RESULTADOS EM TERMOS DE SAÚDE.
Plano de Governo do Município de Montes Claros – Gestão: 2025/2028
✓ Realizar campeonatos de esportivos com atletas de base nas mais variadas
modalidades.
✓ Apoio quanto a uniformes e demais materiais para execução dos
campeonatos.
✓ Incentivar a prática de novas modalidades esportivas.
✓ Reformar e modernizar as quadras muncipais. É uma vergonha a falta de
estrutura em nossa cidade.
✓ Buscar recursos para construção de quadras poliesportivas em comunidades
rurais.
✓ Promover programas esportivos contínuos para jovens e adolescentes como
instrumento de inserção social.
✓ Garimpar através dos CESU – Centro Esportivo e Social Urbano – os
alunos/atletas que se destacarem nas várias modalidades criando um celeiro
de praticantes de esportes em nível competitivo. Para tanto, a PRAÇA DE
ESPORTES que está abandonada em sua finalidade será reestabelecida e
voltaremos a ter equipes competitivas em todas as modalidades.
✓ Criação do Programa Esporte Para Todos, para ampliação e reforma de
estruturas esportivas do município, alem de incentivo as diversas
modalidades esportivas praticadas na cidade.
5.1. COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO
A Constituição Federal de 1988 assim define em seus Artigos 37 e 165:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
...
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
5.2. PRINCIPAIS DESAFIOS
5.3. Prover a administração pública municipal com um modelo de gestão eficiente que
permita com que a população seja atendida com qualidade
✓ Qualificação dos servidores municipais.
✓ Incentivo à produtividade do servidor público.
✓ Implementação de processos de trabalho simples, seguros e impessoais.
✓ Eficiência no gasto público.
✓ Eficiência na arrecadação.
✓ Implantação de planejamento.
5.
VAMOS FAZER PROCESSOS DE COMPRAS PADRONIZADOS PARA GERAR
GANHO DE ESCALA, FAZER ECONOMIAS DE GASTOS EM COMPRAS, MENOR
NÚMERO DE PROCESSOS DE COMPRA E MAIS RACIONALIDADE NAQUILO QUE
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NECESSITAR.
Plano de Governo do Município de Montes Claros – Gestão: 2025/2028
5.4. PROPOSTAS
✓ Estruturar as secretarias-meio da Prefeitura, responsáveis por planejamento,
administração e fazenda.
✓ Modernizar o sistema de gestão com a maximização do processo digital.
✓ Melhorar o funcionamento da arrecadação municipal.
✓ Seguir o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária.
✓ Evitar muitas compras de materiais repetidos ao longo do ano e ao mesmo tempo
evitar também a falta materiais nas secretarias.
✓ Melhorar os processos de atendimento aos cidadãos com o objetivo de diminuir a
demora do pedido até a entrega do serviço, uma certidão por exemplo.
✓ Trabalhar a motivação dos servidores públicos municipais e realizar treinamento
periódico.
✓ Buscar mecanismos e receitas para melhorar a remuneração dos servidores.
✓ Valorizar os servidores de carreira na indicação dos cargos comissionados.
✓ Capacitar continuadamente os servidores através de cursos .
✓ Garantir a concessão dos direitos e vantagens, tais como promoções e acesso aos
níveis .
6.1. COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO
A Constituição Federal de 1988 assim define em seu Artigo 23:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições
habitacionais e de saneamento básico;
6.2. PRINCIPAIS DESAFIOS
Prover a cidade com uma política de habitação efetiva é hoje um desafio.
A construção de habitações demanda investimentos expressivos: a construção de
moradias demanda recursos orçamentários e financeiros que a maioria dos municípios
brasileiros não tem condições de arcar.
6.3. PROPOSTAS
✓ Como a Constituição Federal define que a política de habitação é uma política que
envolve União, Estados e Municípios, vamos atuar junto à Companhia Estadual de
Habitação e junto ao Ministério das Cidades para viabilizarmo
Redes sociais declaradas
Endereços informados pelo próprio candidato no registro da candidatura. O TSE não verifica esses links, e este site também não — podem estar desatualizados ou fora do ar.
Nenhuma matéria deste site menciona este candidato até o momento.
Nenhuma matéria externa foi localizada para este candidato.
Fórum de Discussão do Político
Nenhuma discussão iniciada neste fórum ainda. Seja o primeiro a comentar!
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