MARCOS D PAULA - PMB - PREFEITO
MARCOS D PAULA é candidato(a) a Prefeito pelo PMB em CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) nas Eleições 2024.
MARCOS ANTONIO DE PAULA
Espectro político
Toque em uma faixa para entender o que ela significa
PMB
Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.
Dados do candidato
- Data de nascimento
- 10/04/1967
- Gênero
- MASCULINO
- Estado civil
- CASADO(A)
- Grau de instrução
- SUPERIOR INCOMPLETO
- Ocupação declarada
- EMPRESÁRIO
- Estado de nascimento
- MG
Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.
Evolução e Histórico Político
Evolução da Votação por Eleição
Comparativo: Prefeito em 2024 (CONSELHEIRO LAFAIETE / MG)
Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.
2024 - PREFEITO
PMB | UF: MG
Votação Obtida: 418 votos (NÃO ELEITO)
2022 - DEPUTADO ESTADUAL
PSD | UF: MG
Votação Obtida: 871 votos (SUPLENTE)
2020 - VICE-PREFEITO
PSD | UF: MG
Votação Obtida: 0 votos (NÃO ELEITO)
Declaração Patrimonial Recente
Evolução do Patrimônio Declarado
| Ano | Tipo | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 2020 | Crédito decorrente de empréstimo | Crédito junto a firma Barros FAshion Ltda., CNPJ 11.956.889/0001-00 | R$ 70.000,00 |
| 2024 | Quotas ou quinhões de capital | 50.000 quotas no capital da empresa PHD Transportes e turismo LTDA EPP | R$ 50.000,00 |
| 2022 | Quotas ou quinhões de capital | 25% DA EMPRESA VIAÇÃO PRIMAVERA LTDA. | R$ 31.250,00 |
| 2024 | Casa | 25% de um imóvel residencial na rua João Evangelista, Bairro Santa Matilde, Conselheiro Lafaiete-MG. | R$ 21.530,00 |
| 2022 | Outros bens imóveis | 25% IMÓVEL EM CONSELHEIRO LAFAIETE | R$ 18.356,44 |
| 2020 | OUTROS BENS E DIREITOS | 25% de um imóvel em Conselheiro Lafaiete, na Avenida João Evangelista, n° 251, Bairro Santa Matilde, Conselheiro Lafaiete | R$ 18.356,44 |
| 2020 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | um carro VW Gol Trend, 1.6, cor preta, ano 2008/2008, placa GLE-5459 | R$ 15.000,00 |
| 2022 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | VW GOL TREND | R$ 15.000,00 |
| 2022 | Quotas ou quinhões de capital | 25% QUOTAS DA EMPRESA VIAÇÃO NOVO MILENIO LTDA. | R$ 5.001,50 |
| 2022 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | VW PARATI | R$ 3.750,00 |
| 2020 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | 25% de um veículo VW/Parati, ano 2001/2001, 16v Plus | R$ 3.750,00 |
| 2020 | OUTROS BENS E DIREITOS | Um lote de terreno, n° 03 da quadra 08, loteamento Lafaiete C. Club em Conselheiro Lafaiete | R$ 3.481,23 |
| 2022 | Terreno | LOTE N. 03 QD. 08 EM CONSELHEIRO LAFAIETE | R$ 3.481,00 |
| 2020 | Outras participações societárias | 25.000 quotas do capital da empresa PHD Transportes e Turismo Ltda. - EPP, CNPJ 05.747.671/0001-34 | R$ 2.500,00 |
| 2022 | Quotas ou quinhões de capital | 25.000 QUOTAS DA EMPRESA PHD TRANSPORTES E TURISMO LTDA. | R$ 2.500,00 |
| 2020 | Outras participações societárias | 300 cotas de capital da empresa LM-Liderança de Minas e T. Ltda. | R$ 60,00 |
| 2022 | Quotas ou quinhões de capital | 300 QUOTAS DA EMPRESA LM - LIDERANÇAS DE MINAS E. T. LTDA. | R$ 60,00 |
| Patrimônio total declarado (2020): | R$ 113.147,67 | ||
| Patrimônio total declarado (2022): | R$ 79.398,94 | ||
| Patrimônio total declarado (2024): | R$ 71.530,00 | ||
Prestação de Contas e Gastos
Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.
Mandato (Gastos CEAP)
Sem despesas de mandato registradas.
Gastos de Campanha
Detalhamento por tipo de despesa
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Serviços prestados por terceiros 2022 | R$ 23.262,00 | 66,0% |
| Publicidade por materiais impressos 2022 | R$ 7.870,00 | 22,3% |
| Despesas com pessoal 2022 | R$ 4.000,00 | 11,4% |
| Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito 2022 | R$ 91,35 | 0,3% |
| Total geral | R$ 35.223,35 | 100% |
Maiores fornecedores
| Fornecedor | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| 7p Consultoria Marketing E Integrado Ltda | 1 | R$ 10.000,00 |
| Encadernadora E Editora Bigráfica Ltda | 3 | R$ 7.532,00 |
| Correio De Minas Eirele | 1 | R$ 4.500,00 |
| Correios Da Cidade Editora E Comunicação Ltda | 1 | R$ 4.200,00 |
| Lacir Araújo Máfia Júnior - Me | 1 | R$ 2.900,00 |
| Scápole Malhas | 1 | R$ 2.000,00 |
| Ana Paula De Jesus Correia Garajau | 1 | R$ 1.200,00 |
| Rosangela Pereira Da Silva | 1 | R$ 600,00 |
| Sueli Maria Vieira | 1 | R$ 600,00 |
| Regina Moraes De Arruda | 1 | R$ 600,00 |
Receitas de Campanha
Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.
Por origem
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Recursos de pessoas físicas 2024 | R$ 1.950,00 | 6,1% |
| Recursos de pessoas físicas 2022 | R$ 18.000,00 | 55,9% |
| Recursos próprios 2022 | R$ 7.680,00 | 23,9% |
| Recursos de partido político 2022 | R$ 4.550,00 | 14,1% |
| Total geral | R$ 32.180,00 | 100% |
Maiores doadores
| Doador | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Maria Aparecida Moreira | 1 | R$ 10.000,00 |
| Eleição 2022 Marcos Antonio De Paula Deputado Estadual | 3 | R$ 7.680,00 |
| Paulo Cesar Bregunci | 1 | R$ 6.000,00 |
| Direção Estadual/distrital | 3 | R$ 4.550,00 |
| Lidiany Patrícia Lameda Cardoso | 1 | R$ 2.000,00 |
| Cleber Francisco Da Silva | 1 | R$ 1.950,00 |
Projetos de Lei Apresentados
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Presença e Votos em Plenário
Nenhum voto em plenário registrado para este político.
Frequência nas Sessões Ordinárias
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Participação em Comissões e Órgãos Legislativos
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Situação do registro da candidatura
| Ano | Julgamento | Teto legal de gasto |
|---|---|---|
| 2024 | DEFERIDO | R$ 247.546,00 |
| 2022 | DEFERIDO | R$ 127.062.901,00 |
| 2020 | DEFERIDO | — |
Proposta de governo
Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.
1. Programa Saúde Integral
Objetivo:
Garantir atendimento de saúde de qualidade, abrangente e humanizado para todos os
cidadãos, com foco na prevenção e no cuidado contínuo.
Legislação Atual:
- Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) - Define o Sistema Único de Saúde (SUS) e
regula ações e serviços de saúde em todo o território nacional.
- Lei nº 13.979/2020 - Estabelece medidas de enfrentamento da emergência de saúde
pública decorrente do coronavírus.
Projetos de Emenda Constitucional:
Ö PEC da Saúde Integral:
- Proposta: Garantir a ampliação e modernização das unidades de…
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saúde e a inclusão
de serviços de saúde mental como prioridade constitucional.
- Justificativa: Assegurar o direito à saúde integral e de qualidade para todos os
cidadãos, com foco na prevenção e no cuidado contínuo, incluindo a saúde mental.
Escopo:
1. Ampliação de Serviços de Saúde:
Ö - Construção de novas Unidades Básicas de Saúde (UBS) em áreas carentes.
Ö - Ampliação dos horários de atendimento nas UBS e hospitais.
Ö - Aumento do número de profissionais de saúde, incluindo médicos, enfermeiros
e técnicos.
2. Modernização de Unidades de Saúde:
Ö - Reforma e atualização das instalações existentes.
Ö - Aquisição de equipamentos modernos e tecnológicos.
Ö - Informatização dos prontuários e sistemas de atendimento.
3. Campanhas de Prevenção:
Ö - Programas de vacinação em massa.
Ö - Campanhas de prevenção a doenças crônicas e infectocontagiosas.
Ö - Promoção de hábitos saudáveis e atividades físicas.
4. Programas de Saúde Mental:
Ö - Criação de centros de atendimento psicológico e psiquiátrico.
Ö - Capacitação de profissionais para lidar com saúde mental.
Ö - Campanhas de conscientização sobre a importância da saúde mental.
2. Programa Educação para o Futuro
Objetivo:
Elevar a qualidade da educação no município, proporcionando um ambiente de
aprendizado moderno e inclusivo, preparado para os desafios do futuro.
Legislação Atual:
- Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) - Estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional.
- Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) - Aprova o Plano Nacional de
Educação (PNE) com vigência de dez anos.
Projetos de Emenda Constitucional:
Ö PEC da Educação Tecnológica:
- Proposta: Implementar a obrigatoriedade da utilização de tecnologia nas salas de aula
e garantir a capacitação contínua dos professores.
- Justificativa: Preparar os alunos para os desafios do futuro e assegurar uma educação
de qualidade e inclusiva, adaptada às novas realidades tecnológicas.
Escopo:
1. Melhoria da Infraestrutura Escolar:
Ö - Construção e reforma de escolas.
Ö - Adequação de espaços para atividades esportivas e culturais.
Ö - Implementação de áreas de convivência para os alunos.
2. Capacitação de Professores:
Ö - Programas de formação continuada e atualização pedagógica.
Ö - Incentivo à participação em cursos e seminários.
Ö - Valorização e reconhecimento do trabalho docente.
3. Implementação de Tecnologia nas Salas de Aula:
Ö - Equipar as salas com computadores, tablets e internet de alta velocidade.
Ö - Uso de plataformas digitais e recursos audiovisuais no ensino.
Ö - Treinamento dos professores para utilização das novas tecnologias.
4. Programas de Alfabetização:
Ö - Projetos de alfabetização para crianças e adultos.
Ö - Campanhas de incentivo à leitura e à escrita.
Ö - Parcerias com ONGs e instituições para fortalecer os programas de
alfabetização.
3. Programa Segurança em Ação
Objetivo:
Garantir a segurança pública através de ações integradas que envolvam prevenção,
monitoramento e resposta rápida às ocorrências.
Legislação Atual:
- Lei nº 13.675/2018 (Sistema Único de Segurança Pública) - Institui o Sistema Único de
Segurança Pública e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
- Lei nº 12.403/2011 - Altera dispositivos do Código de Processo Penal, relativos à prisão,
medidas cautelares e liberdade provisória.
Projetos de Emenda Constitucional:
Ö PEC da Segurança Integrada:
- Proposta: Estabelecer a obrigatoriedade do videomonitoramento em áreas urbanas
de maior risco e reforçar o policiamento comunitário.
- Justificativa: Melhorar a segurança pública através da prevenção e monitoramento
constante, garantindo uma resposta rápida e eficaz às ocorrências.
Escopo:
1. Reforço do Policiamento Comunitário:
Ö - Aumento do efetivo policial nas ruas.
Ö - Criação de bases comunitárias de segurança.
Ö - Patrulhas constantes em áreas de maior risco.
2. Instalação de Câmeras de Segurança:
Ö - Implementação de um sistema de videomonitoramento em pontos
estratégicos.
Ö - Integração das câmeras com centros de controle e operação.
Ö - Parcerias com comerciantes para instalação de câmeras em áreas comerciais.
3. Programas de Prevenção à Violência:
Ö - Projetos educativos em escolas sobre violência e drogas.
Ö - Criação de centros de apoio e atendimento a vítimas de violência.
Ö - Campanhas de conscientização sobre os impactos da violência na comunidade.
4. Combate às Drogas:
Ö - Ações de repressão ao tráfico de drogas.
Ö - Programas de recuperação e reintegração de dependentes químicos.
Ö - Parcerias com entidades para desenvolvimento de projetos preventivos.
4. Programa Mobilidade Inteligente
Objetivo:
Promover a melhoria da infraestrutura urbana e da mobilidade, garantindo um trânsito
mais seguro e eficiente para todos.
Legislação Atual:
- Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) - Estabelece diretrizes da
Política Nacional de Mobilidade Urbana.
- Lei nº 10.098/2000 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Projetos de Emenda Constitucional:
Ö - PEC da Mobilidade Urbana Sustentável:
- Proposta: Garantir a inclusão de ciclovias e a modernização das vias públicas como
prioridade constitucional.
- Justificativa: Promover uma mobilidade urbana sustentável e eficiente, assegurando
a segurança e o bem-estar dos cidadãos.
Escopo:
1. Melhoria e Manutenção de Vias Públicas:
Ö - Pavimentação e recapeamento de ruas e avenidas.
Ö - Construção e reforma de calçadas e acessos para pedestres.
Ö - Implementação de sinalização adequada e manutenção contínua.
2. Ampliação do Transporte Público:
Ö - Aumento da frota de ônibus e criação de novas linhas.
Ö - Melhoria dos terminais e pontos de ônibus.
Ö - Implementação de um sistema de bilhetagem eletrônica.
3. Criação de Ciclovias:
Ö - Construção de ciclovias interligando os principais pontos da cidade.
Ö - Promoção do uso da bicicleta como meio de transporte alternativo.
Ö - Campanhas de conscientização sobre a importância das ciclovias.
4. Programas de Urbanização:
Ö - Desenvolvimento de projetos urbanísticos integrados.
Ö - Requalificação de áreas degradadas.
Ö - Parcerias público-privadas para desenvolvimento de novos espaços urbanos.
5. Programa Crescimento Sustentável
Objetivo:
Fomentar o desenvolvimento econômico sustentável através de incentivos à atração de
empresas, apoio ao empreendedorismo e qualificação profissional.
Legislação Atual:
- Lei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa) - Institui o
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
- Lei nº 13.784/2019 - Institui a Política Nacional de Incentivo ao Empreendedorismo e
ao Desenvolvimento da Pequena Empresa.
Projeto de Emenda Constitucional:
Ö -PEC do Desenvolvimento Econômico Sustentável:
- Proposta: Estabelecer incentivos fiscais permanentes para micro e pequenas
empresas e garantir apoio contínuo ao empreendedorismo local.
- Justificativa: Fomentar o desenvolvimento econômico sustentável, gerando
empregos e fortalecendo a economia local através do apoio aos pequenos negócios.
Escopo:
1. Incentivos para Atração de Empresas:
Ö - Criação de zonas de desenvolvimento econômico.
Ö - Incentivos fiscais e tributários para novas empresas.
Ö - Facilitação de processos de licenciamento e abertura de negócios.
2. Apoio ao Empreendedorismo Local:
Ö - Programas de microcrédito e financiamento para pequenos negócios.
Ö - Criação de espaços de coworking e incubadoras de empresas.
Ö - Consultoria e mentoria para empreendedores.
3. Feiras de Negócios:
Ö - Organização de eventos para promover produtos e serviços locais.
Ö - Parcerias com associações comerciais e industriais.
Ö - Incentivo à participação em feiras regionais e nacionais.
6. Programa Cidade Verde
Objetivo:
Promover a sustentabilidade ambiental através de projetos que incentivem a
preservação, a conscientização e o uso de energias renováveis.
Legislação Atual:
•Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) - Dispõe sobre as sanções penais
e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
•Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) - Estabelece
princípios, objetivos e instrumentos relacionados à gestão de resíduos sólidos.
Projeto de Emenda Constitucional:
Ö PEC da Sustentabilidade Ambiental:
•Proposta: Garantir a obrigatoriedade de práticas sustentáveis e uso de energias
renováveis nos projetos públicos e privados.
•Justificativa: Promover a sustentabilidade ambiental e a conservação dos
recursos naturais, assegurando um ambiente saudável para as futuras gerações.
Escopo:
1. Projetos de Reflorestamento:
Ö Identificação de áreas degradadas para recuperação ambiental.
Ö Plantio de árvores nativas e manutenção das áreas reflorestadas.
Ö Parcerias com escolas e ONGs para projetos de educação ambiental.
2. Campanhas de Reciclagem:
Ö Criação de pontos de coleta seletiva em toda a cidade.
Ö Campanhas de conscientização sobre a importância da reciclagem.
Ö Parcerias com cooperativas de reciclagem e empresas de gestão de resíduos.
3. Promoção de Energia Renovável:
Ö Incentivos para instalação de painéis solares e sistemas de energia eólica.
Ö Criação de programas de eficiência energética em prédios públicos.
Ö Parcerias com empresas e universidades para desenvolvimento de tecnologias
limpas.
4. Educação Ambiental:
Ö Implementação de programas de educação ambiental nas escolas.
Ö Criação de espaços verdes e parques ecológicos para a comunidade.
Ö Organização de eventos e palestras sobre sustentabilidade e conservação
ambiental.
7. Programa Cultura Viva
Objetivo:
Promover a cultura e o lazer através de eventos culturais, revitalização de espaços
públicos, apoio a artistas locais e promoção do turismo cultural.
Legislação Atual:
•Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) - Institui o Programa Nacional de Apoio à
Cultura.
•Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva) - Institui a Política
Nacional de Cultura Viva.
Projeto de Emenda Constitucional:
Ö •PEC da Cultura e Lazer:
•Proposta: Garantir a destinação de recursos para a cultura e a criação de
políticas públicas de incentivo ao lazer e turismo cultural.
•Justificativa: Fortalecer a identidade cultural local e proporcionar opções de
lazer e entretenimento para a população.
Escopo:
1. Realização de Eventos Culturais:
Ö Organização de festivais de música, teatro e dança.
Ö Promoção de feiras literárias e exposições de arte.
Ö Criação de calendários culturais com eventos regulares.
2. Revitalização de Espaços Públicos:
Ö Reforma e modernização de praças e parques.
Ö Construção de centros culturais e bibliotecas comunitárias.
Ö Implementação de áreas de convivência e lazer.
3. Apoio a Artistas Locais:
Ö Criação de editais de fomento à produção cultural.
Ö Parcerias com instituições culturais e escolas de arte.
Ö Organização de oficinas e workshops para capacitação de artistas.
4. Promoção do Turismo Cultural:
Ö Desenvolvimento de roteiros turísticos culturais.
Ö Parcerias com agências de turismo e hotéis.
Ö Campanhas de divulgação dos atrativos culturais da cidade.
8. Programa Moradia Digna
Objetivo:
Garantir habitação de qualidade para todos os cidadãos, através da construção de
habitações populares, regularização fundiária e melhorias em favelas.
Legislação Atual:
•Lei nº 11.124/2005 - Institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social
(SNHIS) e cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
•Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) - Estabelece diretrizes gerais da política
urbana.
Projeto de Emenda Constitucional:
Ö •PEC da Habitação Digna:
•Proposta: Estabelecer a obrigatoriedade da construção de habitações
populares e a regularização fundiária como prioridades constitucionais.
•Justificativa: Assegurar o direito à moradia digna e melhorar as condições de
vida da população de baixa renda.
Escopo:
1. Construção de Habitações Populares:
Ö Identificação de áreas para construção de novos conjuntos habitacionais.
Ö Parcerias com construtoras e instituições financeiras para financiamento.
Ö Criação de critérios transparentes para seleção de beneficiários.
2. Regularização Fundiária:
Ö Mapeamento de áreas irregulares e favelas.
Ö Implementação de programas de regularização e titulação de
propriedades.
Ö Apoio jurídico e técnico para moradores em processo de regularização.
3. Melhorias em Favelas:
Ö Infraestrutura básica: água, esgoto, energia e pavimentação.
Ö Construção de equipamentos comunitários: escolas, postos de saúde e
áreas de lazer.
Ö Programas de geração de emprego e renda para moradores.
4. Programas de Urbanização:
Ö Desenvolvimento de projetos urbanísticos integrados.
Ö Requalificação de áreas degradadas.
Ö Parcerias público-privadas para desenvolvimento de novos espaços
urbanos.
9. Programa Inclusão para Todos
Objetivo:
Promover a inclusão social através de programas de apoio a famílias de baixa renda,
assistência a idosos e pessoas com deficiência.
Legislação Atual:
•Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) - Estabelece a organização
da Assistência Social no Brasil.
•Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - Estabelece direitos e
garantias às pessoas com deficiência.
Projeto de Emenda Constitucional:
Ö PEC da Inclusão Social:
•Proposta: Garantir a assistência social como direito fundamental, com foco na
inclusão de idosos e pessoas com deficiência.
•Justificativa: Promover a igualdade de oportunidades e assegurar os direitos
das pessoas em situação de vulnerabilidade.
Escopo:
1. Apoio a Famílias de Baixa Renda:
Ö Programas de transferência de renda e auxílio financeiro.
Ö Projetos de capacitação profissional e geração de emprego.
Ö Acesso a serviços básicos de saúde, educação e habitação.
2. Assistência a Idosos:
Ö Criação de centros de convivência e atendimento ao idoso.
Ö Programas de saúde e bem-estar para a terceira idade.
Ö Incentivo à participação ativa dos idosos na comunidade.
3. Assistência a Pessoas com Deficiência:
Ö Acesso a tratamentos e reabilitação.
Ö Programas de inclusão escolar e profissional.
Ö Adequação de espaços públicos para garantir acessibilidade.
4. Programas de Inclusão Social:
Ö Projetos de esporte e cultura para jovens em situação de risco.
Ö Campanhas de conscientização sobre direitos e cidadania.
Ö Parcerias com ONGs e instituições para desenvolvimento de ações sociais.
10. Programa Cidade Digital
Objetivo:
Promover a modernização e a inovação tecnológica através da expansão da
conectividade, digitalização de serviços públicos e apoio a startups.
Legislação Atual:
•Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) - Estabelece princípios, garantias,
direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
•Lei nº 13.243/2016 (Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação) - Dispõe
sobre incentivos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e
tecnológica e à inovação.
Projeto de Emenda Constitucional:
Ö PEC da Inovação Tecnológica:
•Proposta: Estabelecer a inclusão digital e a inovação tecnológica como direitos
fundamentais e promover políticas públicas de incentivo à tecnologia.
•Justificativa: Assegurar o acesso à tecnologia e à informação, promovendo a
modernização dos serviços públicos e o desenvolvimento econômico.
Escopo:
1. Expansão da Conectividade:
Ö Implementação de redes de internet de alta velocidade em áreas urbanas e
rurais.
Ö Parcerias com empresas de telecomunicações para garantir acesso à internet
para todos.
Ö Criação de pontos de Wi-Fi gratuitos em espaços públicos.
2. Digitalização de Serviços Públicos:
Ö Desenvolvimento de plataformas online para atendimento ao cidadão.
Ö Informatização dos processos administrativos e burocráticos.
Ö Facilitação do acesso a informações e serviços governamentais.
3. Apoio a Startups:
Ö Criação de incubadoras e aceleradoras de empresas.
Ö Incentivos fiscais e financiamento para startups de tecnologia.
Ö Parcerias com universidades e centros de pesquisa para desenvolvimento de
inovações.
Redes sociais declaradas
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