ELBER OLIVEIRA - PSDB - PREFEITO
ELBER OLIVEIRA é candidato(a) a Prefeito pelo PSDB em CABECEIRA GRANDE (MG) nas Eleições 2024.
ELBER DE OLIVEIRA SILVA
Espectro político
Toque em uma faixa para entender o que ela significa
PSDB
Federação com PSDB, Cidadania. A lei obriga partidos federados a votarem juntos por quatro anos, então o comportamento no Congresso é o do bloco.
Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.
Dados do candidato
- Data de nascimento
- 12/12/1977
- Gênero
- MASCULINO
- Estado civil
- CASADO(A)
- Grau de instrução
- SUPERIOR COMPLETO
- Ocupação declarada
- POLICIAL MILITAR
- Estado de nascimento
- MG
Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.
Evolução e Histórico Político
Comparativo: Prefeito em 2024 (CABECEIRA GRANDE / MG)
Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.
2024 - PREFEITO
PSDB | UF: MG
Votação Obtida: 2.260 votos (ELEITO)
Declaração Patrimonial Recente
| Ano | Tipo | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 2024 | Terra nua | FAZENDA GUAPORANGA AREA 150,0 | R$ 3.500.000,00 |
| 2024 | Terra nua | FAZENDA PALMITAL AREA 247,7 | R$ 3.235.000,00 |
| 2024 | Terra nua | FAZENDA POÇÕES AREA 243,0 | R$ 2.000.000,00 |
| 2024 | Apartamento | APARTAMENTO CSB 10 TAGUATINGA DF | R$ 850.000,00 |
| 2024 | Terra nua | FAZENDA PALMITAL AREA 37,7 | R$ 750.000,00 |
| 2024 | Apartamento | APARTAMENTO C05 TAGUATINGA DF | R$ 200.000,00 |
| 2024 | Outros bens móveis | VEICULO TOYOTA HILLUX | R$ 150.000,00 |
| 2024 | Outros bens móveis | VEICULO NISSAN FRONTIER | R$ 130.000,00 |
| Patrimônio total declarado (2024): | R$ 10.815.000,00 | ||
Prestação de Contas e Gastos
Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.
Mandato (Gastos CEAP)
Sem despesas de mandato registradas.
Gastos de Campanha
Sem despesas de campanha registradas.
Receitas de Campanha
Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.
Por origem
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Recursos de partido político 2024 | R$ 40.000,00 | 69,2% |
| Recursos de pessoas físicas 2024 | R$ 17.300,00 | 29,9% |
| Recursos próprios 2024 | R$ 496,60 | 0,9% |
| Total geral | R$ 57.796,60 | 100% |
Maiores doadores
| Doador | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Direção Nacional | 2 | R$ 40.000,00 |
| Ariane Selene Alves | 1 | R$ 17.000,00 |
| Elber De Oliveira Silva | 1 | R$ 496,60 |
| Dailton Geraldo Rodrigues Goncalves | 1 | R$ 300,00 |
Projetos de Lei Apresentados
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Presença e Votos em Plenário
Nenhum voto em plenário registrado para este político.
Frequência nas Sessões Ordinárias
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Participação em Comissões e Órgãos Legislativos
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Situação do registro da candidatura
| Ano | Julgamento | Teto legal de gasto |
|---|---|---|
| 2024 | DEFERIDO | R$ 15.985.076,00 |
Proposta de governo
Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.
PLANO DE GOVERNO PARA O MUNICÍPIO DE CABECEIRA
GRANDE – 2025 A 2029. COLIGAÇÃO “JUVENTUDE E PROGRESSO” –
PSDB, PL e AVANTE.
I – INTRODUÇÃO
O Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais, é considerado novo,
com apenas 24 anos de emancipação política. Desmembrado do Município de Unaí,
adquiriu foro e status de Município com a emancipação conferida pela Lei Estadual n.°
12.030, de 12 de dezembro de 1995 e foi instalado em 1º de janeiro de 1997. Está
localizado no Noroeste do Estado de Minas Gerais, faz divisa com o Estado de Goiás,
sendo o único município mineiro a fazer…
Ler mais do texto
divisa com o Distrito Federal, estando inserido
na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF,
distando cerca de 130 Km de Brasília (DF). Insere-se também no território de Águas
Emendadas, homologado como um dos Territórios da Cidadania.
O desenvolvimento de Cabeceira Grande tornou-se mais acelerado com a
construção de Brasília, que fica a 120 km de distância. Contribui bastante também para
este desenvolvimento a abertura da estrada Unaí — Brasília, via Cabeceira Grande e
Palmital.
As primeiras doações de terras foram feitas pelos Srs. Trajano Caetano Costa e Pedro
Costa Filho, que decidiram fazer o assentamento de um futuro povoado.
Os principais povoados do município são: Pau terra, Bonsucesso, Vão-de-Moreira,
Riacho do Pé e o distrito de Palmital de Minas.
O Município foi criado com a denominação de Cabeceira Grande, pela Lei
Estadual nº 2.674, de 30-12-1962, subordinado ao município de Unaí. Em divisão
territorial datada de 31-XII-1963, o distrito de Cabeceira Grande, figura no município
de Unaí.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1993. Elevado à categoria
de município com a denominação de Cabeceira Grande, pela Lei Estadual nº 12030, de
21-12-1995, desmembrado de Unaí.
Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1997.
Em divisão territorial datada de 1997, o município é constituído do distrito sede.
Pela Lei Municipal nº 059, de 01-06-1999, é criado o distrito de Palmital de Minas e
anexado ao município de Cabeceira Grande.
Em divisão territorial datada de 2001, o município é constituído de 2 distritos:
Cabeceira Grande e Palmital de Minas.
Segundo dados do Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia –
IBGE, A população da cidade de Cabeceira Grande (MG) chegou a 6.627 pessoas no
Censo de 2022, o que representa um aumento de 2,7% em comparação com o Censo de
2010. sendo que temos 2.602 domicílios ocupados, a densidade demográfica é de 6,26
hab./Km² (IBGE-2010).
Segundo (IBGE, 2010), em relação ao Trabalho e Renda, em 2024, o salário
médio mensal era de 2.1 salários mínimos. A população ocupada em relação à
população total representa 12,03%. E a população com rendimento nominal mensal per
capita de até ½ salário mínimo representa 39,6%.
Na parte cultural, os habitantes da região, em sua maioria, são vinculados à
tradição religiosa, realizando festejos e folias em comemoração aos santos, como o
exemplo da “Folia de Reis e do Divino Espírito Santo”, onde usam da dança “Catira”,
orações e a fartura de comida para expressarem suas práticas e hábitos culturais.
Atualmente, outra prática cultural e de lazer bem praticada no Município, são as
Cavalgadas, onde os jovens resgataram a cultura da cavalgada dos antigos cavaleiros,
cuja tradição recebia a nomenclatura de “Cavalgada da Amizade”, onde percorrem
fazendas da
região até a centralidade da cidade. A atividade desenvolvida pelos jovens da
localidade, além de oferecer lazer a toda população atrai também os indivíduos de
diversas gerações e regiões. Sobretudo, há que observar que esta cultura promove o
estímulo à prática esportiva a partir da vaquejada.
No cenário atual está cada vez mais evidente que os munícipes anseiam por dias
melhores para todos. E a implantação de uma governabilidade que priorize o foco em
resultados, na otimização dos gastos públicos e na satisfação dos cidadãos é o caminho
mais curto para alcançar tal objetivo.
Portanto, pautados na implantação de uma gestão de resultados, altamente
competente, com uma forte participação popular, e com sólido mecanismo de
acompanhamento do cumprimento de metas, é que os grêmios partidários PSDB, PL e
AVANTE– integrantes da Coligação Majoritária “JUVENTUDE E PROGRESSO”,
às eleições municipais de 2024, à Prefeitura de Cabeceira Grande, Estado de Minas
Gerais – tornam público o programa com o qual nossos candidatos a Prefeita e Vice-
Prefeito, ELBER OLIVEIRA e CARLIM PAU TERRA, respectivamente, se
comprometem a governar o Município de Cabeceira Grande, com destaque para a
Cidade de Cabeceira Grande, sede, o Distrito de Palmital de Minas, que possui
verdadeiro porte de Cidade embora formalmente Distrito, ao Povoado do Pau Terra, do
Bonsucesso, aos projetos de assentamentos e conglomerados rurais, como, por exemplo,
Vão do Moreira, Riacho do Pé, Lagoa do Mel, São Bento, Baixão/Pedra Preta, Indaiá,
entre outros.
Todas as políticas públicas planejadas neste documento foram baseadas em
evidências apontadas pelas demandas da população por um uso mais consciente e
eficiente do dinheiro público, revertendo-o em ações capazes de melhorar a condição
humana do povo.
II – PILARES DO PLANO DE GOVERNO
O presente Plano de Governo traz três pilares que nortearão as ações a serem
desenvolvidas no município de Cabeceira Grande (MG), sendo eles: Gestão de
Resultados, Governo Presente e Humanização no Serviço Público.
No que se refere à Gestão de Resultados, o primeiro passo é a instituição de
políticas públicas que atendam suas finalidades, ou seja, que os serviços prestados ao
público tenham um impacto real nas suas necessidades e expectativas. O segundo é a
implantação de um sistema de cobrança de relatórios periódicos dos secretários
nomeados com objetivo de averiguar o cumprimento e atingimento das metas
estabelecidas no plano de ação de cada secretaria. O terceiro traz a necessidade da
transformação das ações fragmentadas em ações integradas através do fortalecimento da
intersetorialidade entre as diversas políticas públicas para que o cidadão seja atendido
integralmente. E por último o quarto, que é o exercício da austeridade na gestão dos
recursos públicos, buscando imprimir uma execução financeira responsável, com base
em um planejamento cuidadoso, priorizando os objetivos a serem atingidos para a
promoção do progresso.
Quanto ao pilar Governo Presente, o que está planejado é a implantação de
projetos que buscarão instituir um governo mais próximo do povo, buscando fortalecer
o exercício da democracia participativa, pois a participação efetiva do cidadão faz com
que o governo oriente a implementação das políticas públicas de acordo com as
demandas e reclamos da população, ensejando-se mais efetividade e eficiência na
governança pública. Para isto se faz necessária a implantação de uma gestão mais
colaborativa, aumentando a participação dos cidadãos, os tendo como aliados na
construção das mudanças tão necessárias e urgentes em nosso Município, sob o prisma
do Diálogo Comunitário.
Concernente à Humanização no Serviço Público o objetivo é implantar projetos
e ações onde o cidadão possa ser atendido com celeridade, dignidade, respeito,
eficiência, qualidade e cordialidade. Investir na valorização e capacitação continuada
dos servidores públicos, bem como criar mecanismo de incentivo à prática da
intersetorialidade entre as secretarias municipais com objetivo de atender os cidadãos
em sua integralidade, executando-se, em sua inteireza, as disposições presentes no
Código Municipal de Defesa do Usuário de Serviços Públicos.
III – PRINCÍPIOS, PRECEITOS E DIRETRIZES
O Governo ELBER e CARLIM dedicará plena obediência aos princípios da
legalidade, impessoalidade e finalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
razoabilidade e proporcionalidade, segurança jurídica, supremacia do interesse público,
motivação, celeridade, ampla defesa e contraditório e, entre outros, se orientarão no
sentido de desenvolvimento do Município e de aprimoramento dos serviços prestados à
população, mediante planejamento de suas atividades.
O Governo ELBER e CARLIM será norteado, ainda, pelos seguintes preceitos e
diretrizes:
✓ valorização dos cidadãos do Município Cabeceira Grande, cujo atendimento deve
constituir meta prioritária da Administração Municipal;
✓ aprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do
Município;
✓ entrosamento com o Estado e a União para a obtenção de melhores resultados na
prestação de serviços de competência concorrente;
✓ empenho no aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal,
principalmente através de medidas visando: a simplificação e o aperfeiçoamento de
normas, estruturas organizacionais, métodos e processos de trabalho; a coordenação e a
integração de esforços das atividades de administração centralizada; o envolvimento
funcional dos servidores públicos municipais; e o aumento de racionalidade das
decisões sobre a alocação de recursos e a realização de dispêndio da Administração
Municipal;
✓ desenvolvimento social, econômico e administrativo do Município, com vistas ao
fortalecimento de seu papel no contexto da região em que está situado;
✓ disciplina criteriosa no uso e parcelamento do solo urbano, visando a sua ocupação
equilibrada e permanente e a obtenção de melhor qualidade de vida para os habitantes
do Município;
✓ integração da população à vida político-administrativa do Município, através da
participação de grupos comunitários no processo de levantamento e debate dos
problemas sociais, fortalecendo o primado do Governo Democrático e Participativo;
✓ fomento à cooperação de associações representativas no planejamento municipal; e
✓ atendimento e observância estrita das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e de
controladoria interna.
IV – IMPLANTAÇÃO DA MODERNIZAÇÃO DA GOVERNANÇA
PÚBLICA
O Governo ELBER e CARLIM diligenciará no sentido de implantar as práticas
mais modernas de governança pública, seguindo-se os seguintes princípios:
✓ legitimidade, que compreende princípio jurídico fundamental do Estado Democrático
de Direito e critério informativo do controle externo da administração pública que
amplia a incidência do controle para além da aplicação isolada do critério da legalidade.
Não basta verificar se a lei foi cumprida, mas se o interesse público, o bem comum, foi
alcançado. Admite-se o ceticismo profissional de que nem sempre o que é legal é
legítimo;
✓ equidade, que compreende a garantia de condições para que todos tenham acesso ao
exercício de seus direitos civis - liberdade de expressão, de acesso à informação, de
associação, de voto, igualdade entre gêneros – políticos e sociais –, saúde, educação,
moradia, segurança;
✓ responsabilidade, que compreende o zelo que os agentes de governança devem ter pela
sustentabilidade das organizações, visando sua longevidade, incorporando
considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações;
✓ eficiência, que compreende o que é preciso ser feito com qualidade adequada ao
menor custo possível. Não se trata de redução de custo de qualquer maneira, mas de
buscar a melhor relação entre qualidade do serviço e qualidade do gasto;
✓ probidade, que compreende o dever dos servidores públicos de demonstrar probidade,
zelo, economia e observância às regras e aos procedimentos do órgão ao utilizar,
arrecadar, gerenciar e administrar bens e valores públicos. Enfim, refere-se à obrigação
que têm os agentes públicos de demonstrar serem dignos de confiança;
✓ transparência, que compreende a possibilidade de acesso a todas as informações
relativas à organização pública, sendo um dos requisitos de controle do Estado pela
sociedade civil. A adequada transparência resulta em um clima de confiança, tanto
internamente quanto nas relações de órgãos e entidades com terceiros;
✓ accountability, que compreende a obrigação que têm as pessoas ou entidades às quais
se tenham confiado recursos, incluídas as empresas e organizações públicas, de assumir
as responsabilidades de ordem fiscal, gerencial e programática que lhes foram
conferidas, e de informar a quem lhes delegou essas responsabilidades. Espera-se que os
agentes de governança prestem contas de sua atuação de forma voluntária, assumindo
integralmente as consequências de seus atos e omissões;
✓ capacidade de resposta;
✓ integridade;
✓ confiabilidade;
✓ melhoria regulatória; e
✓ preceitos do Código Municipal de Defesa do Usuário de Serviços Públicos.
Os serviços públicos e o atendimento do usuário serão realizados de forma
adequada, observados os princípios da qualidade, regularidade, continuidade,
efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência, urbanidade e cortesia,
humanização, celeridade, simplificação e racionalização, formalismo moderado, sem
prejuízo, ainda, da observância dos primados regentes da gestão pública, dentre eles
legalidade, impessoalidade e finalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
razoabilidade e proporcionalidade, segurança jurídica, supremacia do interesse público,
motivação, celeridade, ampla defesa e contraditório e, entre outros, se orientarão no
sentido de desenvolvimento do Município e de aprimoramento dos serviços prestados à
população, mediante planejamento de suas atividades.
No Governo ELBER e CARLIM, constituirão diretrizes da governança pública:
✓ direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções
tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de
prioridades;
✓ promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a
integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico,
bem como a observâncias dos princípios, diretrizes e disposições do Código Municipal
de Defesa do Usuário de Serviços Públicos;
✓ monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das
políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam
observadas;
✓ articular instituições e coordenar processos para melhorar a integração entre os
diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar
valor público;
✓ fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o
comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições
de seus órgãos e de suas entidades;
✓ implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará
ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;
✓avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e de
concessão de incentivos fiscais e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios;
✓manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela
qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;
✓editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela
legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas
públicas sempre que conveniente;
✓definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas
e dos arranjos institucionais; e
✓promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos
resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.
Além disso, o Governo ELBER e CARLIM diligenciará no sentido de
cumprimento das funções básicas vinculadas à boa governança pública, quais sejam:
✓ definir o direcionamento estratégico;
✓ supervisionar a gestão;
✓ envolver as partes interessadas;
✓ gerenciar riscos estratégicos;
✓ gerenciar conflitos internos;
✓ auditar e avaliar o sistema de gestão e controle; e
✓ promover a accountability (prestação de contas e responsabilidade) e a transparência
pública.
Finalmente, o Governo ELBER e CARLIM zelará pelos pressupostos
vinculados à boa governança pública, dentre eles:
✓ escolha de líderes competentes com avaliação de seus desempenhos por meio de:
promoção de transparência ao processo de seleção de membros da Alta Administração e
de colegiado superior ou conselhos; capacitação dos membros da Alta Administração;
avaliação de desempenho dos membros da Alta Administração; e garantia de que os
benefícios concedidos aos membros da Alta Administração e de colegiado superior ou
conselhos sejam adequados, com transparência aos benefícios;
✓ liderança com ética e combate a eventuais desvios de conduta por meio de: adoção do
Código de Ética e Conduta para membros da Alta Administração e de colegiado
superior ou conselhos, a ser instituído por Decreto; estabelecimento de mecanismos de
controle para evitar que preconceitos, vieses ou conflitos de interesse influenciem as
decisões e as ações de membros da Alta Administração e de colegiado superior ou
conselhos; e estabelecimento de mecanismos para garantir que a Alta Administração
atue de acordo com padrões de comportamento baseados nos valores e princípios
constitucionais, legais e organizacionais e no código de ética e conduta adotado;
✓ fixação de sistema de governança com poderes de decisão sopesados e funções críticas
segregadas por meio de: estabelecimento de instâncias internas de governança da
organização; garantia do balanceamento de poder e da segregação de funções críticas; e
estabelecimento de sistema de governança da organização com divulgação para as
partes interessadas;
✓ fixação de modelo de gestão da estratégia que assegure seu monitoramento e avaliação
por meio de: estabelecimento de modelo de gestão da estratégia que considere aspectos
como transparência e envolvimento das partes interessadas; estabelecimento da
estratégia da organização; emonitoramento e avaliação da execução da estratégia, dos
principais indicadores e do desempenho da organização;
✓ fixação da estratégia considerando as necessidades das partes interessadas por meio
de: estabelecimento e divulgação de canais de comunicação com as diferentes partes
interessadas, assegurando-se sua efetividade; promoção da participação social, com
envolvimento dos usuários, da sociedade e das demais partes interessadas na
governança da organização; estabelecimento de relação objetiva e profissional com a
mídia, organizações de controle e outras organizações; garantia de que decisões,
estratégias, políticas, programas, projetos, planos, ações, serviços e produtos atendam
ao maior número possível de partes interessadas, de modo balanceado;
✓ fixação de metas com delegação de competências e poderes e garantia de recursos
para alcança-las por meio de: avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão;
estabelecimento de políticas e diretrizes para a gestão e pelo alcance dos resultados;
garantia, por meio de política de delegação e reserva de poderes, da capacidade das
instâncias internas de governança de avaliar, direcionar e monitorar a organização;
promoção da gestão de riscos; e avaliação dos resultados das atividades de controle e
dos trabalhos de auditoria e, se necessário, garantia de que sejam adotadas providências;
✓ fixação de mecanismos de coordenação de ações com outras organizações por meio de
mecanismos de atuação conjunta com vistas à formulação, implementação,
monitoramento e avaliação de políticas públicas transversais, multidisciplinares e/ou
descentralizadas;
✓ gerenciamento de riscos e instituição de mecanismos de controladoria interna
necessários por meio de: estabelecimento de sistema de gestão de riscos; e
monitoramento e avaliação do sistema de gestão de riscos, a fim de assegurar que seja
eficaz e contribua para a melhoria do desemp
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