DANIEL VILELA - MDB - GOVERNADOR
DANIEL VILELA é candidato(a) a Governador pelo MDB em Goiás (GO) nas Eleições 2026.
DANIEL ELIAS CARVALHO VILELA
Espectro político
Toque em uma faixa para entender o que ela significa
MDB
Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.
Dados do candidato
- Data de nascimento
- 23/10/1983
- Gênero
- MASCULINO
- Estado civil
- CASADO(A)
- Grau de instrução
- SUPERIOR COMPLETO
- Ocupação declarada
- GOVERNADOR
- Estado de nascimento
- GO
Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.
Evolução e Histórico Político
Evolução da Votação por Eleição
Comparativo: Governador em 2018 (GO)
Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.
2026 - GOVERNADOR
MDB | UF: GO
Votação Obtida: Não apurado (Não apurado)
2022 - VICE-GOVERNADOR
MDB | UF: GO
Votação Obtida: 0 votos (ELEITO)
2018 - GOVERNADOR
MDB | UF: GO
Votação Obtida: 479.180 votos (NÃO ELEITO)
Declaração Patrimonial Recente
Evolução do Patrimônio Declarado
| Ano | Tipo | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 2026 | Crédito decorrente de empréstimo | CRÉDITO DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO | R$ 2.457.495,36 |
| 2022 | OUTROS BENS E DIREITOS | 566 (quinhentos e sessenta e seis) bovinos | R$ 1.698.000,00 |
| 2026 | Terreno | 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE UM TERRENO | R$ 1.250.000,00 |
| 2022 | Terreno | 50% (cinquenta por cento) de um terreno | R$ 1.250.000,00 |
| 2022 | Crédito decorrente de empréstimo | Crédito decorrente de empréstimo | R$ 1.035.777,19 |
| 2026 | OUTROS BENS E DIREITOS | 301 BOVINOS | R$ 903.000,00 |
| 2018 | Crédito decorrente de empréstimo | MLF LTDA. | R$ 816.187,06 |
| 2026 | Quotas ou quinhões de capital | QUOTAS OU QUINHÃO DE CAPITAL | R$ 546.627,06 |
| 2022 | Casa | 50% (cinquenta por cento) de uma casa | R$ 313.157,49 |
| 2022 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | Caminhoneta | R$ 253.000,00 |
| 2018 | Casa | Goiânia-GO. | R$ 165.701,56 |
| 2026 | Crédito decorrente de empréstimo | CRÉDITO DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO | R$ 150.087,24 |
| 2018 | Terreno | Goiânia-GO. | R$ 130.914,63 |
| 2022 | Quotas ou quinhões de capital | Quotas de Capital Social | R$ 99.800,00 |
| 2026 | Quotas ou quinhões de capital | QUOTAS OU QUINHÃO DE CAPITAL | R$ 96.110,76 |
| 2026 | Terra nua | 25% DE 50% UMA GLEBA DE TERRAS | R$ 60.000,00 |
| 2026 | Terra nua | 25% DE UMA GLEBA DE TERRAS | R$ 40.380,00 |
| 2022 | Quotas ou quinhões de capital | Quotas de capital Social (SICOOB) | R$ 36.565,82 |
| 2026 | Terra nua | 29,40% DE UMA GLEBA DE TERRAS | R$ 34.627,32 |
| 2026 | Quotas ou quinhões de capital | QUOTAS OU QUINHÃO DE CAPITAL | R$ 25.000,00 |
| 2026 | Terra nua | 50% DE 50% DE UMA GLEBA DE TERRAS | R$ 25.000,00 |
| 2026 | Terra nua | 25,98% DE 50% DE UMA GLEBA DE TERRAS | R$ 19.508,25 |
| 2022 | Quotas ou quinhões de capital | Quotas de Capital Social | R$ 9.800,00 |
| 2026 | Quotas ou quinhões de capital | QUOTAS OU QUINHÃO DE CAPITAL | R$ 9.800,00 |
| 2018 | Quotas ou quinhões de capital | MLF LTDA. | R$ 9.800,00 |
| 2026 | Terra nua | 50% DE UMA GLEBA DE TERRAS | R$ 7.500,00 |
| 2026 | Terra nua | 25% DE UMA GLEBA DE TERRAS | R$ 2.250,00 |
| Patrimônio total declarado (2018): | R$ 1.122.603,25 | ||
| Patrimônio total declarado (2022): | R$ 4.696.100,50 | ||
| Patrimônio total declarado (2026): | R$ 5.627.385,99 | ||
Prestação de Contas e Gastos
Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.
Mandato (Gastos CEAP)
Sem despesas de mandato registradas.
Gastos de Campanha
Detalhamento por tipo de despesa
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo 2018 | R$ 1.735.016,00 | 32,3% |
| Doações financeiras a outros candidatos/partidos 2018 | R$ 910.000,00 | 16,9% |
| Atividades de militância e mobilização de rua 2018 | R$ 564.229,77 | 10,5% |
| Publicidade por materiais impressos 2018 | R$ 442.671,00 | 8,2% |
| Pesquisas ou testes eleitorais 2018 | R$ 364.553,17 | 6,8% |
| Serviços prestados por terceiros 2018 | R$ 328.762,33 | 6,1% |
| Combustíveis e lubrificantes 2018 | R$ 268.410,57 | 5,0% |
| Cessão ou locação de veículos 2018 | R$ 138.845,43 | 2,6% |
| Despesa com impulsionamento de conteúdos 2018 | R$ 120.000,00 | 2,2% |
| Despesas com pessoal 2018 | R$ 95.804,87 | 1,8% |
| Locação/cessão de bens móveis (exceto veículos) 2018 | R$ 93.123,86 | 1,7% |
| Despesas com transporte ou deslocamento 2018 | R$ 65.184,76 | 1,2% |
| Produção de jingles, vinhetas e slogans 2018 | R$ 60.000,00 | 1,1% |
| Locação/cessão de bens imóveis 2018 | R$ 51.767,00 | 1,0% |
| Diversas a especificar 2018 | R$ 46.715,00 | 0,9% |
| Publicidade por adesivos 2018 | R$ 44.045,00 | 0,8% |
| Publicidade por carros de som 2018 | R$ 20.600,00 | 0,4% |
| Correspondências e despesas postais 2018 | R$ 16.905,84 | 0,3% |
| Alimentação 2018 | R$ 7.224,81 | 0,1% |
| Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito 2018 | R$ 3.671,11 | 0,1% |
| Despesas com hospedagem 2018 | R$ 550,00 | 0,0% |
| Total geral | R$ 5.378.080,52 | 100% |
Maiores fornecedores
| Fornecedor | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Kanal Cine· Video E Propaganda Ltda | 4 | R$ 1.650.016,00 |
| Fortiori Pesquisa Diagnostico Marketing Ltda | 2 | R$ 350.000,00 |
| Centauro Grafica E Editora Ltda | 2 | R$ 200.662,00 |
| Colemar Moura Sociedade De Advogados S/s | 2 | R$ 156.000,00 |
| Clecio Antonio Alves | 1 | R$ 100.000,00 |
| Bruno Regiany Peixoto Pimenta | 1 | R$ 100.000,00 |
| Joao Campos De Araujo | 1 | R$ 100.000,00 |
| Wolney Wagner De Siqueira Junior | 1 | R$ 100.000,00 |
| Paulo Cezar Martins | 1 | R$ 100.000,00 |
| Jose Humberto Aidar | 1 | R$ 100.000,00 |
Receitas de Campanha
Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.
Por origem
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Recursos de partido político 2018 | R$ 4.809.983,73 | 86,0% |
| Recursos de pessoas físicas 2018 | R$ 528.951,00 | 9,5% |
| Recursos de outros candidatos 2018 | R$ 205.625,00 | 3,7% |
| Recursos próprios 2018 | R$ 47.523,86 | 0,8% |
| Total geral | R$ 5.592.083,59 | 100% |
Maiores doadores
| Doador | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Direção Nacional | 3 | R$ 4.809.983,73 |
| Marta Ines Resende Carvalho Vilela | 2 | R$ 227.000,00 |
| Eleiçoes 2018 Henrique De Campos Meirelles Presidente | 6 | R$ 205.625,00 |
| Joaquim N. C. Vilela | 1 | R$ 100.000,00 |
| Flavia Modesto Teles | 2 | R$ 50.000,00 |
| Heuler Abreu Cruvinel | 4 | R$ 47.523,86 |
| Cesar Helou | 1 | R$ 40.000,00 |
| Marcos Helou | 1 | R$ 40.000,00 |
| Jose Humberto Martins Vieira Carvalho | 1 | R$ 30.000,00 |
| Giovani Machado Gonçalves | 2 | R$ 11.000,00 |
O que significam as siglas
- PEC
- Proposta de Emenda à Constituição
- PL
- Projeto de Lei
- PLC
- Projeto de Lei da Câmara dos Deputados
- PLP
- Projeto de Lei Complementar
- PRC
- Projeto de Resolução
Descrições conforme as listas oficiais de referência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Projetos de Lei Apresentados
| Ano/Número | Tipo | Ementa | Situação |
|---|---|---|---|
| 2018/10427 | PL | Denomina "Campus José Antonio da Silva Sobrinho" o campus do Instituto Federal Goiano - Localizado em Iporá (GO). | NAO INFORMADO |
| 2017/7113 | PL | Altera o art. 95, XI, a, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, para permitir a fixação do preço do arrendamento rural em produto. | NAO INFORMADO |
| 2017/9114 | PL | Altera a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, de maneira a possibilitar a emissão de fatura e duplicata a partir da locação de bens móveis, e dá outras providências. | NAO INFORMADO |
| 2017/7107 | PL | Dá nova redação ao § 2º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a validade do instrumento de rescisão ou recibo de quitação. | NAO INFORMADO |
| 2017/7320 | PL | Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "estabelece normas para as eleições", para modificar o limite de valor de doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais, bem como o limite de transferência de recursos próprios do candidato para sua campanha. | NAO INFORMADO |
| 2017/7106 | PL | Institui o Código de Processo Eleitoral. | NAO INFORMADO |
| 2017/7236 | PL | Altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para permitir que os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST - sejam aplicados para a massificação de serviços prestados no regime privado, e dá outras providências. | NAO INFORMADO |
| 2017/8289 | PL | Permite a candidatura de advogados e advogadas que exerçam a profissão há menos de cinco anos aos cargos nos Conselhos Seccionais e Subseccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). | NAO INFORMADO |
| 2017/345 | PLP | Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994 - Lei do Funpen, para disciplinar a construção de estabelecimentos penais com equipamentos de bloqueio de telefonia celular. | NAO INFORMADO |
| 2017/358 | PLP | Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, para instituir vedação à limitação de empenho do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia - FNDCT -, nas condições que especifica. | NAO INFORMADO |
| 2017/7321 | PL | Altera a Lei n° 8.904, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre a representação por advogado do servidor investigado em processo administrativo disciplinar. | NAO INFORMADO |
| 2017/8797 | PL | Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre os veículos automotores semiautônomos. | NAO INFORMADO |
| 2017/1 | PLC | PLC 1/2017 | NAO INFORMADO |
| 2017/8796 | PL | Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 7.649, de 25 de janeiro de 1988, que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doenças, e dá outras providências. | NAO INFORMADO |
| 2017/7112 | PL | Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, para dispor sobre a representação do servidor investigado nos processos administrativos disciplinares. | NAO INFORMADO |
| 2016/5295 | PL | Altera o art. 5° da Lei 12.030, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre as perícias oficiais, para a inclusão dos demais especialistas de outras áreas do conhecimento técnico-científico. | NAO INFORMADO |
| 2016/5296 | PL | Dispõe sobre a Política Nacional de Produção e Consumo Sustentáveis e institui o Selo Produto Sustentável e o Selo Serviço Sustentável para a atividade econômica com desempenho ambiental superior. | NAO INFORMADO |
| 2016/284 | PLP | Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para permitir a dedução dos valores aplicados em ações de segurança pública pelos Estados e Distrito Federal dos compromissos mensais com as respectivas dívidas com a União. | NAO INFORMADO |
| 2016/5353 | PL | Altera a Lei n.º 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do Imposto sobre Produtos industrializados a veículos de instalação de mobiliário urbano, do tipo trailers, quiosques, furgões destinados ao comércio alimentício ou utilizados em eventos, que aloquem o veículo adquirido para o exercício da atividade que lhes é própria, nas condições que estabelece. | NAO INFORMADO |
| 2016/6073 | PL | Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. | NAO INFORMADO |
| 2016/283 | PLP | Dispõe sobre os procedimentos para permitir e fomentar a fusão e a incorporação de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, e dá outras providências; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. | NAO INFORMADO |
| 2016/5299 | PL | Dá nova redação ao § 2º do art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para conferir imunidade profissional absoluta ao advogado, em atos próprios do exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, em relação a suas manifestações escritas ou orais". | NAO INFORMADO |
| 2016/5297 | PL | Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na aquisição e na instalação de equipamentos destinados à geração energia elétrica para uso próprio ou para injeção total ou parcial na rede elétrica de distribuição. | NAO INFORMADO |
| 2016/5354 | PL | Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de demonstrações contábeis dos conselhos de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas. | NAO INFORMADO |
| 2016/5298 | PL | Acresce dispositivo à Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para responsabilizar financeiramente o motorista que pratica crime de homicídio ou lesão corporal com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. | NAO INFORMADO |
| 2015/1707 | PL | Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal do Sudoeste Goiano - UFSOG, com sede na cidade de Jataí, Estado de Goiás, mediante desmembramento do campus avançado da Universidade Federal de Goiás situado nesse município. | NAO INFORMADO |
| 2015/1322 | PL | Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para disciplinar o porte de arma de fogo por agentes públicos nos locais que menciona. | NAO INFORMADO |
| 2015/1323 | PL | Altera os artigos 24 e 42 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que "regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal", visando assegurar a razoável duração do processo administrativo e celeridade em sua tramitação, mediante seu prosseguimento nos casos de descumprimento de prazos pela Administração. | NAO INFORMADO |
| 2015/1144 | PL | Altera o § 3º do art. 21 da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, para tornar obrigatória a presença de advogado no procedimento arbitral. | NAO INFORMADO |
| 2015/1142 | PL | Acrescenta o § 9º ao art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, para dispor sobre a realização de convênios pela Administração Pública Federal. | NAO INFORMADO |
| 2015/635 | PL | Cria benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com o objetivo de desonerar a aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao processamento de resíduos sólidos e incentivar a aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de outros produtos. | NAO INFORMADO |
| 2015/121 | PLP | Altera a Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE e instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal, e dá outras providências, para inclusão na RIDE dos municípios de Goianésia, Barro Alto e Vila Propício. | NAO INFORMADO |
| 2015/2723 | PL | Acrescenta o § 3º ao art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para autorizar a implantação do sistema de escritório remoto ("home-office") no serviço público. | NAO INFORMADO |
| 2015/1321 | PL | Dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado e legitima a Ordem dos Advogados do Brasil a representação. | NAO INFORMADO |
| 2015/79 | PLP | Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, para que os recursos arrecadados também possam ser aplicados no reforço da Segurança Pública de municípios que recebem a instalação de estabelecimentos penais. | NAO INFORMADO |
| 2015/2207 | PL | Cria programa de incentivo de inserção dos egressos jovens - PIIEJ - no mercado de trabalho, como aprendizes, a partir de alteração da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. | NAO INFORMADO |
| 2015/2208 | PL | Altera a Lei n.º 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, para obrigar a entidade responsável pela organização do evento a instalar aparelhos de identificação biométrica e câmeras de vídeo nos locais onde são realizados os eventos desportivos de que trata esta Lei. | NAO INFORMADO |
| 2015/1204 | PL | Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para pagamento de parcelas das taxas e mensalidades do ensino superior. | NAO INFORMADO |
| 2015/756 | PL | Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para tornar crime a conduta de arrecadação de campanha eleitoral sem registro contábil (Caixa 2). | NAO INFORMADO |
| 2015/58 | PLP | Estabelece a fixação na lei de diretrizes orçamentárias parâmetros e limites para o crescimento das despesas não financeiras na União, nos Estados e Distrito Federal e nos Municípios, limitando-as ao respectivo crescimento econômico. | NAO INFORMADO |
| 2015/2210 | PL | Acrescenta parágrafo ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para eximir de multa a empresa que comprove ter utilizado todos os meios possíveis para contratação de pessoas com deficiência, sem ter obtido êxito, por razões alheias à vontade do empregador. | NAO INFORMADO |
| 2015/1898 | PL | Acrescenta artigo 299-A à Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para tipificar penalmente a conduta dos agentes que, no período eleitoral, captarem apoios políticos por meio de contraprestações financeiras de candidatos a cargos eletivos. | NAO INFORMADO |
| 2015/26 | PLP | Dispõe sobre o quórum de aprovação de convênio que permita a concessão de remissão dos créditos tributários constituídos ou não em decorrência de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a deliberação prevista no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e dá outras providências. | NAO INFORMADO |
| 2015/1899 | PL | Inscreve o nome de Bernardo Sayão Carvalho Araújo, o "Bandeirante do Século XX", no Livro dos Heróis da Pátria. | NAO INFORMADO |
| 2015/22 | PLP | Altera o texto dos arts. 19 e 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal para dispor sobre limites de gastos com despesa de pessoal relativa a cargos em comissão. | NAO INFORMADO |
| 2015/1901 | PL | Acrescenta o art. 221-A à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para estipular a suspensão dos prazos no processo quando a única advogada de alguma das partes der à luz, ou quando o único advogado de uma das partes se tornar pai. | NAO INFORMADO |
| 2015/1145 | PL | Altera a redação do art. 953 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para fixar parâmetros para a estipulação da indenização por danos morais. | NAO INFORMADO |
| 2015/2895 | PL | Acrescenta artigo à Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para proibir a contratação de serviços de publicidade por empresas estatais e sociedades de economia mista, quando estas possuírem posição dominante em mercados relevantes. | NAO INFORMADO |
| 2015/3453 | PL | Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, permitindo à Anatel alterar a modalidade de licenciamento de serviço de telecomunicações de concessão para autorização. | NAO INFORMADO |
| 2015/183 | PEC | Altera a redação do art. 159, alterando a composição do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios, excluindo parte da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, e incluindo parcela da arrecadação da contribuição social sobre o lucro, para reforçar o Pacto Federativo e dar mais consistência às finanças de Estados e municípios. | NAO INFORMADO |
| 2015/1146 | PL | Estabelece a dedutibilidade das doações a escolas públicas de ensino infantil, fundamental e médio para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, e dá outras providências. | NAO INFORMADO |
| 2015/99 | PLP | Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidades), estabelecendo modo de prova da condição de alfabetizado, para efeito de candidatura a cargo eletivo. | NAO INFORMADO |
| 2015/59 | PRC | Altera o inciso XVIII do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, e acrescenta inciso XXIV ao mesmo dispositivo para desmembrar a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em duas novas comissões permanentes. | NAO INFORMADO |
| 2015/634 | PL | Institui o Programa de Financiamento às Fontes Alternativas Renováveis de Energia Elétrica - PROFFAREE. | NAO INFORMADO |
| 2015/3128 | PL | Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tipificar a prática da venda casada como crime contra as relações de consumo. | NAO INFORMADO |
| 2015/3356 | PL | Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, para atribuir aos serviços de mototáxi as mesmas diretrizes gerais previstas para os serviços de táxi | NAO INFORMADO |
| 2015/1205 | PL | Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI nas aquisições de máquinas e equipamentos rodoviários efetuadas por prefeituras municipais. | NAO INFORMADO |
| 2015/1709 | PL | Modifica a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para regular a destinação ou disposição final de resíduos provenientes da construção civil e das demolições. | NAO INFORMADO |
| 2015/53 | PRC | Altera a alínea "c" do inciso II do art. 139 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 87, de 1989, acrescentando-lhe parágrafo único, para efeito de permitir que todas as Comissões Permanentes tenham competência para analisar a constitucionalidade e juridicidade das proposições, para fortalecer as Comissões Permanentes e dar maior celeridade à tramitação processual das proposições legislativas em análise nesta Casa. | NAO INFORMADO |
| 2015/160 | PLP | Dispõe sobre a entrega de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, como compensação pela não incidência do ICMS sobre exportações de mercadorias e serviços. | NAO INFORMADO |
| 2015/661 | PL | Cria a Área de Proteção Ambiental Rio-Parque do Araguaia. | NAO INFORMADO |
| 2015/1900 | PL | Dispõe sobre a proibição de exercício da advocacia para membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, do Conselho de Recurso Fiscal da Previdência Social, bem como de suas respectivas instâncias inferiores, e de entidades similares dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vedação ainda extensiva aos seus parentes em até terceiro grau no respectivo colegiado. | NAO INFORMADO |
| 2015/1143 | PL | Altera o texto do art. 4º da Lei 4.898/65 para dispor sobre o abuso de autoridade no caso que menciona. | NAO INFORMADO |
| 2015/1756 | PL | Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para operações com produtos dietéticos e produtos com baixo índice calórico. | NAO INFORMADO |
| 2015/1202 | PL | Dispõe sobre a vedação do financiamento das campanhas eleitorais por pessoas jurídicas; estabelece limites de doações para pessoas físicas; cria mecanismo de estímulo às pessoas físicas para realizações de doações eleitorais; e estipula que o doador não poderá realizar doações a candidatos de partidos diferentes, ressalvados os casos em que as doações sejam feitas a candidatos de partidos diferentes que façam parte de uma mesma coligação. Altera a Lei 9.096/95 e a Lei 9504/97. | NAO INFORMADO |
| 2015/1320 | PL | Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que "Dispõe sobre as Restrições ao Uso e à Propaganda de Produtos Fumígeros, Bebidas Alcoólicas, Medicamentos, Terapias e Defensivos Agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal", para vedar o patrocínio ou apoio, pela administração pública, a evento relacionado ao consumo daqueles produtos. | NAO INFORMADO |
| 2015/2211 | PL | Acrescenta o § 3º ao art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para autorizar a implantação do sistema de "escritório móvel" no serviço público. | NAO INFORMADO |
| 2015/60 | PRC | Altera a redação do § 1º do art. 117 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para tornar mais célere o processo legislativo. | NAO INFORMADO |
| 2015/1203 | PL | Altera os arts. 22-A e 23 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para obrigar a identificação do doador originário na hipótese de transferências de recursos entre partidos políticos, comitês financeiros e candidatos. | NAO INFORMADO |
| 2015/3945 | PL | Institui o Estatuto da Democracia Partidária, para estabelecer mecanismos de democracia interna e fortalecimento dos partidos políticos, alterando-se a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. | NAO INFORMADO |
| 2015/1708 | PL | Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal do Sudeste Goiano - UFSEG -, com sede no Município de Catalão, Estado de Goiás, por desmembramento do campus avançado da Universidade Federal de Goiás - UFG -, situado nesse município. | NAO INFORMADO |
| 2015/1319 | PL | Estabelece a obrigação de os laboratórios farmacêuticos incluírem, nos rótulos dos medicamentos produzidos no País ou de procedência estrangeira, aviso acerca da existência de lactose na composição de seus produtos. | NAO INFORMADO |
Presença e Votos em Plenário
Nenhum voto em plenário registrado para este político.
Frequência nas Sessões Ordinárias
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Participação em Comissões e Órgãos Legislativos
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Situação do registro da candidatura
| Ano | Julgamento | Teto legal de gasto |
|---|---|---|
| 2026 | AGUARDANDO JULGAMENTO | R$ 11.562.724,00 |
| 2022 | DEFERIDO | — |
| 2018 | DEFERIDO | R$ 9.100.000,00 |
Proposta de governo
Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.
PLANO DE GOVERNO
G O V E R N A D O R
LUIZ DO CARMO
VICE
PRA GOIÁS SEGUIR EM FRENTE
COLIGAÇÃO
SUMÁRIO
01 QUEM É DANIEL VILELA
02 MENSAGEM DO CANDIDATO
03 A VISÃO DE FUTURO PARA GOIÁS
04 OS RESULTADOS DA GESTÃO
05 PRÓXIMO CICLO: DESAFIOS E OPORTUNIDADES
06 OS SEIS EIXOS ESTRATÉGICOS
I Desenvolvimento Humano e bem-estar IV Infraestrutura, Território e Sustentabilidade
II Conhecimento, Tecnologia e Inovação V Segurança Pública
III Desenvolvimento Econômico e competitividade VI Capacidade Institucional e Governança…
Ler mais do texto
07 GOVERNANÇA E MONITORAMENTO
08 MENSAGEM FINAL
01 QUEM É DANIEL VILELA
Nenhum Estado se transforma por acaso. As
grandes mudanças da história sempre aconteceram
quando homens e mulheres tiveram coragem de
enxergar além do presente e preparar o futuro.
Foi assim quando o território de Goiás começou a ser integrado. Foi
assim quando novas fronteiras econômicas foram abertas. Foi assim quando
Goiás deixou de olhar apenas para si e passou a disputar espaço entre os
Estados mais competitivos do Brasil. Hoje, o desafio é outro.
Depois de recuperar a capacidade de investir, reorganizar as contas
públicas e devolver ao cidadão a confiança nas instituições, Goiás precisa dar
um novo passo. É exatamente nesse ponto que a trajetória de Daniel Vilela
encontra a necessidade de Goiás.
Filho de Maguito Vilela, um dos maiores líderes públicos do Brasil,
poderia ter escolhido o caminho mais curto. Preferiu o mais difícil, o de
construir a própria história.
Conheceu a vida pública por dentro, conviveu com diferentes gerações
de líderes, cresceu com acertos e erros, compreendeu que nenhum governo
transforma a realidade sem conhecer profundamente quem vive nela e
aprendeu cedo que autoridade não nasce do cargo, mas se constrói ouvindo
as pessoas, respeitando as diferenças e assumindo responsabilidades.
O esporte profissional forjou nele a certeza de que bons resultados não
dependem só de talento, mas também de disciplina, disposição para superar
adversidades, trabalho em equipe e preparação.
No parlamento municipal, estadual e federal, desenvolveu a
capacidade de construir consensos, representar diferentes interesses,
enfrentar decisões difíceis e exercer a liderança. Como vice-governador de
Ronaldo Caiado, compreendeu o impacto de decisões baseadas em
evidências e de políticas públicas capazes de atravessar gerações.
Não foi uma trajetória construída em saltos. Foi erguida etapa por
etapa, entendendo que governar exige conhecer a realidade antes de querer
transformá-la. Certo de que o olhar deve estar voltado não para as próximas
eleições, e sim para as próximas gerações. Foi assim que amadureceu a
própria compreensão sobre Goiás. E é por isso que a história dele converge
para o momento que Goiás vive.
Quem convive com Daniel percebe rapidamente características que
explicam a forma que ele lidera. Prefere ouvir antes de decidir. Não acredita
em soluções fáceis para problemas complexos. Respeita a história sem ficar
preso ao passado. Valoriza o que deu certo sem perder a disposição para
inovar. Sabe que governos eficientes dependem da capacidade de reunir
pessoas competentes, definir prioridades e transformar planejamento em
resultados concretos para a população.
Daniel mede o desenvolvimento de um Estado de forma diferente. Não
apenas pelos indicadores econômicos, mas, sobretudo, pela vida das
pessoas. Pela mãe que consegue atendimento de saúde perto de casa. Pelo
jovem que encontra oportunidade sem precisar deixar a cidade onde nasceu.
Pelo produtor que consegue escoar a produção. Pelo empreendedor que
encontra um Estado parceiro, não um obstáculo. Pela família que vive com
segurança. Pelo cidadão que percebe que o dinheiro dos impostos voltou em
forma de serviços públicos de qualidade.
Essa forma de enxergar o Estado explica por que Daniel nunca tratou o
futuro como uma ruptura. Quem conhece Goiás sabe que os maiores
avanços aconteceram quando houve continuidade naquilo que estava dando
certo e coragem para mudar aquilo que precisava ser transformado. É essa
combinação que marca a liderança dele.
Daniel respeita o que foi construído, corrige o que ainda precisa
avançar e prepara Goiás para um tempo em que conhecimento, inovação,
tecnologia e desenvolvimento caminhem lado a lado com responsabilidade
fiscal, justiça social e qualidade de vida.
Mais do que ocupar um cargo, Daniel Vilela assumiu a missão de fazer
com que Goiás continue sendo um Estado que inspira confiança, gera
oportunidades e nunca deixe de olhar para frente.
É dessa convicção que nasce este Plano de Governo.
02 MENSAGEM DO CANDIDATO
É ISSO QUE ME MOVE
Há uma diferença importante entre governar um Estado e apenas
administrar o presente.
Administrar o presente é responder às urgências do dia. Governar é
tomar decisões que talvez só revelem o próprio valor muitos anos depois. Foi
essa compreensão que amadureceu em mim ao longo desses 17 anos de
vida pública. Aprendi que nenhum governo é bem-sucedido apenas pelas
obras que entrega ou pelos programas que cria. O verdadeiro legado de uma
gestão está na capacidade de preparar as pessoas para o tempo que ainda
vai chegar. Hoje, tenho a convicção de que Goiás vive exatamente um
desses momentos decisivos.
Nos últimos anos, nosso Estado recuperou a capacidade de investir,
fortaleceu as instituições, modernizou a gestão pública e voltou a acreditar
em si mesmo. Esse caminho foi construído com responsabilidade,
planejamento e muito trabalho. Um trabalho que contou com a liderança de
Ronaldo Caiado, com servidores públicos comprometidos e uma sociedade
que nunca deixou de acreditar no potencial de Goiás. Mas nenhuma
realização é definitiva e nenhum governo pode se acomodar às próprias
conquistas.
O mundo muda todos os dias. A tecnologia transforma profissões. A
inteligência artificial redefine a economia. A transição energética reorganiza
mercados. As mudanças climáticas desafiam governos e também a forma
como produzimos e vivemos. O conhecimento se tornou um dos principais
fatores de desenvolvimento da sociedade. Diante desse cenário, a pergunta
que mais me acompanha é se estamos preparando Goiás apenas para os
desafios de hoje ou também para as oportunidades de amanhã? A resposta
que encontrei inspira este plano de governo.
Acredito que o próximo ciclo não será marcado por rupturas, mas pela
capacidade de evoluir, de preservar aquilo que deu certo, corrigir o que ainda
precisa avançar e construir, desde agora, as bases do Estado que queremos
deixar para as próximas gerações. É por isso que este plano
não nasce apenas da vontade de governar. Nasce da responsabilidade de
planejar.
Planejar uma educação capaz de formar os profissionais de um mundo
que ainda está sendo criado. Planejar uma economia preparada para
competir em escala global. Planejar cidades mais humanas, resilientes e
sustentáveis. Planejar um governo que use a tecnologia para servir melhor às
pessoas. Planejar um Estado que continue crescendo sem deixar ninguém
para trás. Nenhuma dessas escolhas pertence a um governo apenas, elas
pertencem a uma geração.
Tenho muito orgulho do caminho que Goiás percorreu até aqui, mas
aprendi que governos não existem para contemplar o passado, existem para
abrir caminhos. É isso que me move. A certeza de que sempre haverá algo a
aperfeiçoar, alguém a atender melhor, uma oportunidade a criar e um futuro a
preparar. Foi com esse espírito que construímos este plano de governo.
Um plano que nasce da experiência acumulada, mas que olha para a
frente. Que respeita a história de Goiás, mas não se acomoda nela. Que
acredita na força do trabalho, da inovação, da responsabilidade fiscal e da
justiça social como integrantes de um mesmo projeto. Que parte da simples
convicção de que servir bem hoje é a melhor forma de cuidar do amanhã.
Um plano que não é um ponto de chegada, mas um próximo passo
nessa caminhada construída por milhares de goianos que acreditam que
sempre é possível fazer melhor.
Daniel Vilela
Governador de Goiás
03 HORIZONTE 2030
A VISÃO DE FUTURO PARA GOIÁS
Goiás foi reconstruído. Com bases sólidas, o Estado avança para servir ainda melhor o povo
goiano com responsabilidade, inovação e segurança.
Entre 2019 e 2026, Goiás mudou de patamar. As contas foram
equilibradas. A gestão foi modernizada. A criminalidade caiu de forma
expressiva e o Estado se tornou referência nacional em segurança. Com a casa
em ordem, Goiás voltou a investir, ampliou serviços e levou desenvolvimento a
todas as regiões.
O próximo ciclo é a continuação natural dessa trajetória. O goiano já
conhece este governo. Já viu funcionar. Já aprovou. E é exatamente por isso
que podemos fazer ainda mais: ampliar oportunidades, fortalecer a economia,
acelerar a inovação e elevar a qualidade de vida em cada cidade do Estado.
Este Plano organiza os compromissos da nova etapa em seis eixos.
Juntos, eles formam uma agenda integrada, porque em Goiás as áreas
trabalham em conjunto, e cada ação do governo serve a vários objetivos ao
mesmo tempo.
A régua que orienta este Plano é elevada. Ao longo desta década, as
políticas públicas estarão alinhadas à Agenda 2030 e aos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS), que constituem a principal referência
internacional para a promoção do desenvolvimento sustentável.
Olhando mais longe, o compromisso se estende às próximas gerações.
Por isso, Goiás vai se comparar com os melhores: os padrões de gestão,
produtividade, sustentabilidade e bem-estar dos países da OCDE.
01 Desenvolvimento Humano
e bem-estar
04 Infraestrutura, Território e
Sustentabilidade
02 Conhecimento, Tecnologia e
Inovação
05 Segurança Pública
03 Desenvolvimento Econômico e
Competitividade
06 Capacidade Institucional e
Governança
A visão é clara: fazer de Goiás um dos estados mais desenvolvidos do Brasil — reconhecido pela excelência do serviço público,
pela segurança, pela força e competitividade da economia, pela sustentabilidade e resiliência, e pela capacidade de gerar
oportunidades, reduzir desigualdades e proporcionar qualidade de vida para todos os goianos.
04 LEGADO 2019 - 2026
OS RESULTADOS DA GESTÃO
Em 2019, Goiás enfrentava dificuldades fiscais e administrativas, com baixa capacidade de investimento e um sentimento de descrença na capacidade do
Estado de entregar resultados. A mudança foi construída com planejamento, responsabilidade e foco nas pessoas. Essas conquistas não são um ponto de
chegada: São a base para um novo ciclo, em que o futuro de Goiás seja sempre maior que as realizações do passado. Cada número traduz uma política
pública que já mudou vidas, mas nenhuma dessas conquistas é definitiva. Elas são o ponto de partida para o próximo ciclo. Esse é o legado da gestão 2019-2026:
mostrar que um Estado organizado é capaz de transformar a realidade das pessoas.
SEGURANÇA PÚBLICA
Menor taxa do país
de roubos e furtos. Mais de 7,4 mil vidas preservadas (se a taxa de 2018 tivesse sido
mantida), a 2ª maior redução do país.
Goiás saiu do grupo dos 11 mais violentos para a 7ª menor taxa do Brasil.
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
8,0%→4,8%
É a queda na taxa de pobreza1 (2018-2024). Redução na taxa de 40% no período.
Mais de 198 mil goianos saíram dessa faixa.
EDUCAÇÃO
Entre as melhores do País
Consolidando um novo padrão de excelência.
Proporção de jovens de 15 a 17 anos no Ensino Médio subiu de 72,6% para 84,2%, e o de
tempo integral cresceu de 14,3% para 21,5%.
SAÚDE
UTIs: 267→793 leitos (+197%)
Entre 2019 e 2026.
Cirurgias de alta complexidade entre 2021/2022 e 2025: Cresceu quase 9 vezes, saindo de 989 para
8.892.
GESTÃO FISCAL
C→B+
Goiás recuperou sua capacidade fiscal, evoluiu na classificação da Capag do Tesouro
Nacional e recebeu o Selo Diamante da Atricon.
ECONOMIA
3,8 milhões
De trabalhadores em Goiás, com crescimento de 14,8% entre 4°tri/18–1°tri/26 e renda do trabalho
recorde. Menores níveis da Taxa de Desocupação e de Informalidade.
INFRAESTRUTURA
R$ 4,3bi
Investidos em saneamento.
A cobertura de esgoto foi de 59,8% para 74,6%, beneficiando 4,7 milhões de goianos.
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
1ª do Brasil
Graduação em Inteligência Artificial do país, pioneiro em IA com o CEIA-UFG. 2.953 auxílios à
pesquisa concedidos. Inauguração do Hub Goiás. Internacionalização de talentos.
ESPORTE, LAZER E CULTURA
14 mil
Alunos em 112 municípios pelo Construindo Campeões.
Goiás também sediou o MotoGP, maior evento esportivo já realizado no Estado.
MEIO AMBIENTE
-84,1%
De redução do desmatamento do Cerrado (acumulado entre 2023 e 2025).
O Licenciamento Ambiental reduziu de mais de 2 anos para 30 dias (2019 e 2026).
1 Proporção de pessoas com rendimento domiciliar per capita inferior a US$3,65 - Linha do padrão do Banco Mundial
04 LEGADO 2019 - 2026
Entre 2019 e 2026, Goiás iniciou uma nova etapa de sua história. Os
avanços conquistados representam uma base sólida para um futuro ainda
maior, porque uma gestão pública eficiente não se mede apenas pelo que
entrega no presente, mas pela capacidade de preparar o Estado para os
próximos desafios.
Para compreender a dimensão dessa transformação, é preciso lembrar o
ponto de partida. Em 2019, Goiás enfrentava graves dificuldades fiscais e
administrativas, com baixa capacidade de investimento, limitações na
prestação de serviços públicos, problemas de segurança, infraestrutura
deficiente e um sentimento de descrença na capacidade do Estado de entregar
resultados.
A mudança foi construída com planejamento, responsabilidade e foco
nas pessoas. Os resultados apresentados nas próximas páginas vão além de
indicadores, rankings e estatísticas: representam vidas preservadas, mais
segurança para as famílias, saúde mais próxima, educação de melhor
qualidade, estradas recuperadas, programas sociais que promovem autonomia,
mais empregos e um Estado mais eficiente.
Cada número traduz uma política pública que gerou impactos concretos
no cotidiano dos goianos, ampliando oportunidades, elevando a qualidade de
vida e fortalecendo a confiança da população no poder público.
Esse é o legado da gestão 2019–2026: mostrar que um Estado
organizado e eficiente é capaz de transformar a realidade das pessoas. As
conquistas alcançadas não representam um ponto de chegada, mas a base
para um novo ciclo, em que o futuro de Goiás seja sempre maior que as
realizações do passado.
A transformação promovida na gestão pública redefiniu o padrão de
excelência do nosso Estado, mostrando que rigor fiscal e impacto social
caminham juntos. Tudo o que foi edificado até aqui não marca um ponto de
chegada, mas o ponto de partida para um novo salto de modernização e
entregas.
SEGURANÇA PÚBLICA
A tranquilidade de caminhar por ruas seguras, dormir de portas abertas e
ver os filhos voltarem para casa sem medo é a medida exata do valor da paz
social para qualquer família. Era exatamente essa paz que parecia distante para
quem se lembra do cenário de 2019 e do peso da apreensão que rondava as
ruas, bairros e estradas do Estado. Goiás virou uma página difícil na segurança
pública. A resposta dada não veio em discursos, mas em método: inteligência
policial afiada, integração real entre as forças de segurança, respeito e
valorização de quem veste a farda, além de investimentos pesados em
tecnologia de ponta.
A reviravolta mudou o cotidiano das famílias goianas. O Estado retomou o
controle de áreas antes dominadas pela criminalidade, acuou facções e mandou
um recado direto, sem meias palavras: em solo goiano, o crime não tem vez, e
quem escolhe o caminho errado acaba mudando de profissão ou de Estado.
Os números do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026
traduzem essa virada em vidas salvas de verdade. Entre 2018 e 2025, Goiás
cravou a segunda maior queda na taxa de mortes violentas intencionais do
Brasil, despencando 58,1% — o índice minguou de 39,3 para 16,5 óbitos por 100
mil habitantes.
Pela primeira vez na história recente, Goiás deixou o grupo dos estados
mais violentos do país e passou a registrar a 7ª menor taxa de mortes
violentas do Brasil, ficando abaixo da média nacional. Mais do que melhorar
indicadores, a nova política de segurança preservou vidas. Se a taxa de 2018
tivesse sido mantida, o Estado registraria cerca de 19,8 mil mortes violentas
entre 2019 e 2025. O número observado foi de aproximadamente 12,3 mil, o
que representa mais de 7,4 mil vidas preservadas, mesmo com o crescimento
da população no período.
A faxina contra a criminalidade varreu o chamado "novo cangaço",
murchou os furtos e roubos a residências, garantiu alta taxa de esclarecimento
de homicídios e colocou Goiás, desde 2024, no topo do ranking nacional como o
estado com a menor taxa de roubo e furto de veículos. A polícia parou de correr
atrás do prejuízo e passou a antecipar o passo, sufocando o crime na raiz.
Essa muralha de proteção transborda para a economia. Com ruas
tranquilas, cresce a coragem de quem quer investir, abrir um comércio e gerar
vagas de emprego, fortalecendo o chão onde as famílias constroem seus
sonhos.
O que foi feito até aqui é uma marca profunda, mas o ponteiro não para. O
desafio agora é olhar para a frente com ainda mais firmeza, garantindo que o
futuro seja um lugar onde os filhos de Goiás caminhem com absoluta
tranquilidade, prontos para qualquer desafio que o amanhã trouxer.
-58,1%
de redução na taxa de mortes violentas (2018-2025)
+ de 7,4 mil
vidas preservadas entre 19-26
Menor taxa
de roubos/furtos de veículos do país
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
A garantia de que cada pessoa tenha condições reais de sonhar com o
próprio futuro e vencer a linha da pobreza transforma estatísticas frias em
histórias reais de superação. O sistema de proteção social erguido em Goiás
consolidou-se como base para uma diretriz mais ambiciosa: assegurar que um
número crescente de famílias supere o estado de vulnerabilidade e conquiste
plena autonomia financeira e social. A agenda de assistência do Estado
projeta-se, assim, na articulação entre o suporte cotidiano, a ampliação de
oportunidades de inserção produtiva e a emancipação efetiva da população em
situação de vulnerabilidade.
Nos últimos anos, cuidar de quem mais necessita deixou de ser uma ação
isolada e transformou-se em uma das marcas mais profundas da gestão
estadual. Mais do que desenhar programas, Goiás entendeu na prática que a
pobreza não se resume à falta de dinheiro; ela é um desafio complexo que toca
a vida na educação, na saúde, na mesa farta, no teto seguro e na chance de
trabalhar.
Foi dessa escuta atenta que nasceu o Programa Mães de Goiás. Muito
além de um suporte financeiro para mães em situação de vulnerabilidade, a
iniciativa foi abraçada como um abraço protetor na primeira infância, garantindo
segurança alimentar e semeando caminhos para romper, de vez, com o ciclo
histórico da pobreza entre gerações.
Esse mesmo olhar humano orientou a criação e a expansão de iniciativas
como o Goiás Social, o Programa Dignidade, o Crédito Social, o ProBem, o
Restaurante do Bem, o Aprendiz do Futuro, o Aluguel Social e as Casas a Custo
Zero. Costurados pelo Cadastro Único, esses programas ganharam precisão
para enxergar rostos, histórias e necessidades reais, garantindo que o amparo
público chegue com justiça a quem realmente precisa.
Toda essa engrenagem social funciona hoje sob critérios rigorosos de
transparência e equidade, onde o único
Redes sociais declaradas
Endereços informados pelo próprio candidato no registro da candidatura. O TSE não verifica esses links, e este site também não — podem estar desatualizados ou fora do ar.
Nenhuma matéria deste site menciona este candidato até o momento.
-
A delação do fim do mundo
Acusações feitas pelos executivos da Odebrecht atingem ministros do governo, deputados, senadores e governadores; confira todos os nomes citados
veja.abril.com.br · 12/04/2017
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Mais votados nesta disputa
Comparativo: Governador em 2018 (GO)
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