ADELAR ARROSI - PSDB - PREFEITO
ADELAR ARROSI é candidato(a) a Prefeito pelo PSDB em IBEMA (PR) nas Eleições 2024.
ADELAR ANTONIO ARROSI
Espectro político
Toque em uma faixa para entender o que ela significa
PSDB
Federação com PSDB, Cidadania. A lei obriga partidos federados a votarem juntos por quatro anos, então o comportamento no Congresso é o do bloco.
Classificação editorial deste site, baseada na atuação NACIONAL do partido no Congresso e no seu programa oficial. Não é dado do TSE e não descreve a pessoa: descreve a legenda pela qual ela concorreu. Em eleições municipais e estaduais, partidos de polos opostos costumam se aliar.
Dados do candidato
- Data de nascimento
- 01/09/1955
- Gênero
- MASCULINO
- Estado civil
- CASADO(A)
- Grau de instrução
- ENSINO MÉDIO COMPLETO
- Ocupação declarada
- ADMINISTRADOR
- Estado de nascimento
- SC
Informações declaradas ao TSE no registro da candidatura, publicadas nos dados abertos da Justiça Eleitoral.
Evolução e Histórico Político
Evolução da Votação por Eleição
Comparativo: Prefeito em 2024 (IBEMA / PR)
Votação nominal do candidato ao lado dos três mais votados no mesmo cargo, ano e unidade eleitoral.
2024 - PREFEITO
PSDB | UF: PR
Votação Obtida: 1.029 votos (NÃO ELEITO)
2020 - PREFEITO
PSDB | UF: PR
Votação Obtida: 1.244 votos (NÃO ELEITO)
2016 - PREFEITO
PSDB | UF: PR
Votação Obtida: 1.977 votos (ELEITO)
2012 - PREFEITO
PDT | UF: PR
Votação Obtida: 1.466 votos (NÃO ELEITO)
2008 - PREFEITO
PDT | UF: PR
Votação Obtida: 1.260 votos (NÃO ELEITO)
2000 - PREFEITO
PDT | UF: PR
Votação Obtida: 2.210 votos (ELEITO)
Declaração Patrimonial Recente
Evolução do Patrimônio Declarado
| Ano | Tipo | Descrição | Valor |
|---|---|---|---|
| 2024 | Apartamento | UM APARTAMENTO NA CIDADE DE CASCAVEL/PR | R$ 550.000,00 |
| 2020 | Terreno | IMOVEL URBANO CONST. P/LOTE 05-A-3 DA QUADRA 07, COM AREA DE 10.600,00M², CONFORME MATRICULA 10.731. | R$ 400.000,00 |
| 2024 | Terreno | IMOVEL URBANO | R$ 400.000,00 |
| 2020 | Crédito decorrente de alienação | CREDITO JUNTO AO SR. NILSON DE OLIVEIRA, NA QUANTIA DE 4.852 SACAS DE SOJA, REF. A VENDA DO IMOVEL RURAL DA MATRCULA 597. | R$ 340.000,00 |
| 2020 | Terra nua | IMOVEL RURAL CONST. PELO LOTE 23-1, GLEBA 03, COLONIA ADELAIDE, CONFORME MATRICULA 6.532. | R$ 160.000,00 |
| 2024 | Terra nua | IMOVEL RURAL | R$ 160.000,00 |
| 2020 | Quotas ou quinhões de capital | CAPITAL SOCIAL NA EMPRESA: ADELAR A ARROSI E CIA LTDA, CNPJ: 12.807.874/0001-34. | R$ 99.000,00 |
| 2024 | Outras participações societárias | CAPITAL SOCIAL NA EMPRESA TRANSMADELAR TRANSPORTES DE CARGAS LTDA | R$ 95.000,00 |
| 2020 | Quotas ou quinhões de capital | CAPITAL SOCIAL NA EMPRESA: TRANSMADELAR - TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, CNPJ: 14.351.487/0001-61. | R$ 95.000,00 |
| 2020 | Terra nua | IMOVEL RURAL CONST. PELO LOTE 23-G GLEBA 03, COLONIA ADELAIDE, CONFORME MATRICULA 5319. | R$ 86.275,00 |
| 2024 | Terra nua | IMOVEL RURAL | R$ 86.275,00 |
| 2024 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | FORD F-250 XLT L | R$ 61.300,00 |
| 2020 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. | FORD F-250 XLT L, 2001/2001, PRETO EBONY, PLACA: ABY-2771, RENAVAM: 77.222.007-8. | R$ 61.300,00 |
| 2024 | Prédio comercial | PREDIO COMERCIAL EM ALVENARIA | R$ 52.145,00 |
| 2020 | Prédio comercial | UM PREDIO COMERCIA EM ALVENARIA, NA AV. NEY NAPOLI, EM IBEMA/PR NOS LOTES 12 E 13 DA QUADRA 70. | R$ 52.145,00 |
| 2024 | Terra nua | IMOVEL RURAL | R$ 46.944,44 |
| 2020 | Terra nua | IMOVEL RURAL CONST. P/LOTE 63, GLEBA 07, 1A PARTE COLONIA GUARANI, CONFORME MATRICULA 4.034. | R$ 46.944,44 |
| 2020 | Quotas ou quinhões de capital | CAPITAL SOCIAL NA EMPRES ADELAR A. ARROSI - MADEIRAS LTDA, CNPJ: 73.625.790/0001-74, CFE TERCEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. | R$ 45.000,00 |
| 2024 | Outras participações societárias | CAPITAL SOCIAL NA EMPRESA ADELAR A. ARROSI MADEIRAS LTDA. | R$ 45.000,00 |
| 2024 | Terra nua | IMOVEL RURAL | R$ 24.535,00 |
| 2020 | Terra nua | IMOVEL RURAL CONST. PELO LOTE 23-14, GLEBA 03, COLONIA ADELAIDE, CONFORME MATRICULA: 5.856 | R$ 24.535,00 |
| 2024 | Terra nua | IMOVEL RURAL | R$ 21.175,00 |
| 2020 | Terra nua | IMOVEL RURAL CONST. PELO LOTE 23-15, GLEBA 03, COLONIA ADELAIDE, CONFORME MATRICULA: 5.857 | R$ 21.175,00 |
| 2020 | Terra nua | IMOVEL RURAL CONST. PELO LOTE 23-19, GLEBA 03, COLONIA ADELAIDE, CONFORME MATRICULA: 5.519. | R$ 20.700,00 |
| 2024 | Terra nua | IMOVEL RURAL | R$ 20.700,00 |
| 2020 | Terreno | IMOVEL URBANO CONST. P/LOTE 09, QUADRA 146, COM AREA DE 528.0 M², CONFORME MATRICULA 5.107. | R$ 20.000,00 |
| 2024 | Terreno | IMOVEL URBANO | R$ 20.000,00 |
| 2024 | Terra nua | IMOVEL RURAL | R$ 17.820,00 |
| 2020 | Terra nua | IMOVEL RURAL CONST. PELO LOTE 23-146, GLEBA 03, COLONIA ADELAIDE, CONFORME MATRICULA: 6.530. | R$ 17.820,00 |
| 2020 | Terreno | IMOVEL URBANO CONST. PELO LOTE 20, QUADRA 07, SITUADO NO PERIBETRO URBANO DO PATRIMONIO MATO QUEIMADO, MATRICULO 6.961. | R$ 15.000,00 |
| 2024 | Terreno | IMOVEL URBANO | R$ 15.000,00 |
| 2024 | Outros bens imóveis | VAGA DE GARAGEM N. 75-A. | R$ 15.000,00 |
| 2024 | Outros bens imóveis | UM VAGA DE GARAGEM N. 91-A | R$ 15.000,00 |
| 2024 | Terra nua | IMOVEL RURAL | R$ 12.900,00 |
| 2020 | Terra nua | IMOVEL RURAL CONST. PELO LOTE 23-18, GLEBA 03, COLONIA ADELAIDE, CONFORME MATRICULA: 6.518. | R$ 12.900,00 |
| 2020 | Terra nua | IMOVEL RURAL CONST. PELO LOTE 23-17, GLEBA 03, COLONIA ADELAIDE, CONFORME MATRICULA: 6.531. | R$ 12.000,00 |
| 2024 | Terra nua | IMOVEL RURAL | R$ 12.000,00 |
| 2020 | Terra nua | IMOVEL RURAL CONST. PELO LOTE 23-D-1, GLEBA 03, COLONIA ADELAIDE, CONFORME MATRICULA 5.381 | R$ 12.000,00 |
| 2024 | Terra nua | IMOVEL RURAL | R$ 12.000,00 |
| 2020 | Terreno | IMOVEL URBANO CONST. PELO LOTE 05, QUADRA 65, LOTEAMENTO IBEMA, CONFORME MATRICUAL 8.775. | R$ 10.000,00 |
| 2020 | Terreno | IMOVEL URBANO CONST. PELO LOTE 06, QUADRA 65, LOTEAMENTO IBEMA, CONFORME MATRICUAL 8.776. | R$ 10.000,00 |
| 2024 | Terreno | IMOVEL URBANO | R$ 10.000,00 |
| 2024 | Terreno | IMOVEL URBANO | R$ 10.000,00 |
| 2024 | Terra nua | IMOVEL RURAL | R$ 7.200,00 |
| 2020 | Terra nua | IMOVEL RURAL CONST. PELO LOTE 23-B-2, GLEBA 03, COLONIA ADELAIDE, CONFORME MATRICULA 5.124. | R$ 7.200,00 |
| 2020 | Terra nua | IMOVEL RURAL CONST. PELO LOTE 23-B-1, GLEBA 03, COLONIA ADELAIDE, CONFORME MATRICUAL 8.639. | R$ 5.600,00 |
| 2024 | Terra nua | IMOVEL RURAL | R$ 5.600,00 |
| 2020 | Terreno | IMOVEL URBANO CONST. PELO NOTE 13 DA QUADRA 70, LOTEAMENTO IBEMA, MATRICULA 6.520. | R$ 5.000,00 |
| 2020 | Quotas ou quinhões de capital | CAPITAL SOCIAL NA EMPRESA ADELAR A. ARROSI - MADEIRAS LTDA, CNPJ: 73.625.790/0001-74. | R$ 5.000,00 |
| 2024 | Terreno | IMOVEL URBANO | R$ 5.000,00 |
| 2020 | Dinheiro em espécie - moeda nacional | NUMERARIOS EM POSSE, EM MOEDA CORRENTE NACIONAL | R$ 4.150,00 |
| 2020 | Terra nua | IMOVEL RURAL CONST. PELO LOTE 23-B-3, GLEBA 03, COLONIA ADELAIDE, CONFORME MATRICULA 8.211. | R$ 3.930,00 |
| 2024 | Terra nua | IMOVEL RURAL | R$ 3.930,00 |
| 2024 | Quotas ou quinhões de capital | BANCO SICREDI | R$ 3.674,13 |
| 2020 | Quotas ou quinhões de capital | CONTA CAPITAL NA COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SICREDI, CNPJ: 81.115.149/0001-18. | R$ 2.746,70 |
| 2024 | Terreno | IMOVEL URBANO | R$ 2.700,00 |
| 2024 | Terreno | IMOVEL URBANO | R$ 2.700,00 |
| 2020 | Terreno | IMOVEL URBANO CONST. PELO LOTE 08, QUADRA 65, LOTEAMENTO IBEMA, CONFORME MATRICUAL 8.778. | R$ 2.700,00 |
| 2020 | Terreno | IMOVEL URBANO CONST. P/LOTE 01, QUADRA 65, LOTEAMENTO IBEMA, CONFORME MATRICULA 8.771. | R$ 2.700,00 |
| 2024 | Terreno | IMOVEL URBANO | R$ 2.700,00 |
| 2024 | Terreno | IMOVEL URBANO | R$ 2.700,00 |
| 2024 | Terreno | IMOVEL URBANO | R$ 2.700,00 |
| 2020 | Terreno | IMOVEL URBANO CONST. PELO LOTE 07, QUADRA 65, LOTEAMENTO IBEMA, CONFORME MATRICUAL 8.777. | R$ 2.700,00 |
| 2020 | Terreno | IMOVEL URBANO CONST. P/LOTE 02, QUADRA 65, LOTEAMENTO IBEMA, CONFORME MATRICULA 8.772. | R$ 2.700,00 |
| 2020 | Terreno | IMOVEL URBANO CONST. PELO LOTE 04, QUADRA 65, LOTEAMENTO IBEMA, CONFORME MATRICUAL 8.774. | R$ 2.700,00 |
| 2020 | Terreno | IMOVEL URBANO CONST. PELO LOTE 11, QUADRA 65, LOTEAMENTO IBEMA, CONFORME MATRICUAL 8.779. | R$ 2.700,00 |
| 2020 | Terreno | IMOVEL URBANO CONST. PELO LOTE 12, QUADRA 65, LOTEAMENTO IBEMA, CONFORME MATRICUAL 8.780. | R$ 2.700,00 |
| 2024 | Terreno | IMOVEL URBANO | R$ 2.700,00 |
| 2024 | Terreno | IMOVEL URBANO | R$ 2.700,00 |
| 2020 | Terreno | IMOVEL URBANO CONST. PELO LOTE 03, QUADRA 65, LOTEAMENTO IBEMA, CONFORME MATRICUAL 8.773. | R$ 2.700,00 |
| 2024 | Terreno | IMOVEL URBANO | R$ 2.700,00 |
| 2020 | Terreno | IMOVEL URBANO CONST. PELO NOTE 12 DA QUADRA 70, LOTEAMENTO IBEMA, MATRICULA 6.901. | R$ 2.000,00 |
| 2024 | Terreno | IMOVEL URBANO | R$ 2.000,00 |
| 2024 | Dinheiro em espécie - moeda nacional | DISPONIBILIDADE EM MOEDA CORRENTE DO PAIS | R$ 1.200,00 |
| 2024 | Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) | NO SICREDI | R$ 1.162,38 |
| 2020 | Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) | BANCO SICREDI. | R$ 782,14 |
| Patrimônio total declarado (2020): | R$ 1.619.803,28 | ||
| Patrimônio total declarado (2024): | R$ 1.754.160,95 | ||
Prestação de Contas e Gastos
Situação cadastral pública da Receita Federal, via BrasilAPI. Não indica irregularidade na despesa em si, apuração de eventual superfaturamento ou fraude cabe aos órgãos de controle.
Mandato (Gastos CEAP)
Sem despesas de mandato registradas.
Gastos de Campanha
Detalhamento por tipo de despesa
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Publicidade por materiais impressos 2020 | R$ 13.637,00 | 54,8% |
| Publicidade por adesivos 2020 | R$ 4.665,05 | 18,7% |
| Serviços advocatícios 2020 | R$ 4.500,00 | 18,1% |
| Serviços contábeis 2020 | R$ 2.100,00 | 8,4% |
| Total geral | R$ 24.902,05 | 100% |
Maiores fornecedores
| Fornecedor | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Edeni Jose Colla E Cia Ltda | 7 | R$ 13.637,00 |
| Orlando Juarez Tibes | 5 | R$ 4.665,05 |
| Edemilson Vieira Advogados Associados | 1 | R$ 4.500,00 |
| Luiz Zaniolo Neto - Me | 1 | R$ 2.100,00 |
Receitas de Campanha
Doações declaradas pelo próprio candidato/comitê ao TSE. A existência de uma doação não indica irregularidade, financiamento de campanha é lícito e regulado por lei; consulte o Tribunal Superior Eleitoral para o histórico oficial completo.
Por origem
| Tipo de despesa | Total | % |
|---|---|---|
| Recursos de partido político 2024 | R$ 25.000,00 | 49,1% |
| Recursos próprios 2020 | R$ 19.002,05 | 37,3% |
| Recursos de pessoas físicas 2020 | R$ 6.900,00 | 13,6% |
| Total geral | R$ 50.902,05 | 100% |
Maiores doadores
| Doador | Lançamentos | Total |
|---|---|---|
| Direção Nacional | 1 | R$ 20.000,00 |
| Adelar Antonio Arrosi | 3 | R$ 12.057,00 |
| Rodrigo Cassanelli | 1 | R$ 6.945,05 |
| Direção Estadual/distrital | 1 | R$ 5.000,00 |
| Luiz Henrique De Paula Carlos | 1 | R$ 4.500,00 |
| Luiz Antonio Gerras | 1 | R$ 2.400,00 |
Projetos de Lei Apresentados
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Presença e Votos em Plenário
Nenhum voto em plenário registrado para este político.
Frequência nas Sessões Ordinárias
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Participação em Comissões e Órgãos Legislativos
Não há fonte pública para este cargo. A Câmara dos Deputados e o Senado publicam a atuação apenas dos próprios parlamentares; as assembleias legislativas estaduais e as câmaras municipais não mantêm base equivalente em formato aberto. A ausência de informação aqui não diz nada sobre a atuação desta pessoa.
Situação do registro da candidatura
| Ano | Julgamento | Teto legal de gasto |
|---|---|---|
| 2024 | INDEFERIDO | R$ 15.985.076,00 |
| 2020 | DEFERIDO | R$ 12.307.742,00 |
Cassações e indeferimentos
Motivos como publicados pelo TSE. A maioria trata de falha documental ou de problema da agremiação, e não de conduta do candidato — leia o motivo antes de concluir.
-
Ausência de condição de elegibilidade2024 · PRProcesso: 06001182120246160166
Proposta de governo
Trecho extraído do documento entregue ao TSE, sem resumo nem edição. O texto integral está no arquivo original, pelo botão abaixo.
1
Plano de Governo
“Todos os direitos reservados ao autor Adelar Arrosi,
PROIBIDO a reprodução integral ou parcial sob penas previstas em leis
de Direito Autoral”.
Mensagem do
Autor
Adelar Arrosi
45
2
Ibemenses.
Todo dia a luz do sol, ao amanhecer, cria uma nova esperança, um
novo sonho, nascem crianças, abrem-se às portas e janelas das casas de
moradia, percorrem-se caminhos. Sepultam-se aqueles que desembarcaram
da vida. Os insensatos acumulam tesouros. Com suas fortunas, corrompem-
se entre eles. Uns vendem o caráter, outros compram a covardia.
Mas, com tudo…
Ler mais do texto
: Pasmos assistimos em silêncio e como os
poetas, realizamos feitos coletivos e ousamos a sonhar. Sovamos o pão da
solidariedade e com a massa do compromisso cívico pela honra e
honestidade, o fermento do nosso trabalho em favor do Povo, trilhamos o
caminho e a generosidade, doar-se pela causa necessária para o bem do
nosso Povo, do nosso Município. Nosso porto é a nossa Ibema, a casa do
espírito de seus habitantes. A Ibema que desejamos, é o resgate do pão da
solidariedade, do desenvolvimento e da qualidade de vida para todos os
nossos habitantes. Não admitimos a conivência, tão pouco o regresso do
“panelão” da negociata escusa e mal intencionada, onde a prefeitura ERA um
covil de negócios criminosos.
Sentindo-se parte do Povo cumpre-nos o dever de doar-se em
favor das pessoas de boa índole, de boa intenção, das famílias coesas pela
paz, pela alegria, pelo respeito e pela vida. Já conseguimos gerar novamente
um convívio harmonioso, equilibrado de boas expectativas que se
concretizam com RESILIENCIA dia a dia. As ações municipais existem
estamos fazendo de Ibema um Município, um Povo com Justiça Social, onde
o ser humano é incluído à dignidade, sempre será o centro de todas as
atenções.
Nossas iniciativas são o ponto de orgulho do nosso Povo, são
programas que existem, existirão e funcionam. Porque a todos é dado o
direito de sonhar e à Prefeitura é dado o dever de dar acesso, de gerar
oportunidades para que o sonho se concretize.
Adelar Arrosi - Prefeito 45
3
Apresentação
45
4
Apresentação
Cabe ao Governo, inclusive municipal, o especial papel de promover o
desenvolvimento – social econômico e ambiental – que é o caminho seguro para
a melhoria da qualidade de vida da população.
No momento atual, de grandes desafios, são exigidas ações para o
atendimento das necessidades urgentes da população, como também para
estruturar um futuro melhor. A estrutural no município, de compressão da cidadania
já foi iniciada através das lideranças locais precisamos dar seqüência aos
resultados que vem dando muito certo.
Assim, nas eleições municipais é muito importante votar em propostas
sintonizadas com a realidade local e com as diretrizes de quem tem capacidade par
conduzir as necessidades da população. A campanha eleitoral deve ser
aproveitada, inclusive, para ouvir as pessoas, especialmente, através das críticas
e sugestões.
Por outro lado, apesar das riquezas, convivemos com sérios problemas
sócio-ambientais, agravados por anos de ausência de políticas que priorizassem
uma estrutura adequada para então vir a geração de emprego e renda.
Porém, com, o esforço e compromisso de cada um de nós tudo isso está
sendo adequado no dia a dia para melhor. Assim, conto com todos para ampliar o
espaço político, o trabalho e, assim, gerar as bases para o desenvolvimento
ibemense. Pois é fácil compreender, ninguém vai instalar uma empresa, uma
indústria no meio do nada, sem o mínimo de estruturas básicas indispensáveis.
Adelar Arrosi-45
5
Organização
Municipal
Por
Adelar Arrosi
6
Organização Municipal
Por Adelar Arrosi
Conceito e legislação básica
Município é uma circunscrição administrativa autônoma do Estado
governada por um prefeito e uma câmara de vereadores e regido por Lei Orgânica.
No município existem fundamentalmente dois poderes: O Poder
Executivo, representado pela Prefeitura e dirigido pelo Prefeito e o Poder
Legislativo exercido pela Câmara Municipal, integrada pelos vereadores. Integram
ainda a vida do município, como membros e representantes da sociedade civil, as
Igrejas, associações, escolas, sindicato, conselhos comunitários, etc.
De acordo com a Constituição Federal, artigo 30, e no caso, também da
Constituição do Estado do Paraná, artigo 17, compete aos municípios.
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como
aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas;
IV – criar ou suprimir distritos observando a legislação estadual;
V – dar concessão ou permissão para exploração de serviços públicos
incluindo o de transporte coletivo;
VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do
Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do
Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
7
VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo
urbano;
IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local,
observada a legislação e ação fiscalizadora federal e estadual;
X – garantir a defesa do meio ambiente e da qualidade de vida;
XI – instituir guardas municipais incumbidas de proteção de seus bens,
serviços e instituições, na forma da lei.
A Constituição Federal, no seu artigo 23, elenca uma série de
competências comuns entre União, Estados e Municípios, a saber:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições
democráticas e conservar o patrimônio público;
II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das
pessoas portadoras de deficiência;
III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico,
artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios
arqueológicos;
IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de
arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de
suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
8
VIII – fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento
alimentar;
IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das
condições
X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização,
promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de
pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII – estabelecer e implantar política de educação para a segurança do
trânsito;
Outra legislação importante a ser observada é a Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101 04/05/2000) que é um
dispositivo do Governo Brasileiro para evitar que Prefeitos, Governadores e o
Presidente endividem as Cidades os Estados e a Nação, mais do que conseguem
arrecadar com impostos. Obriga a elaboração de cumprimento da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, a elaboração da Lei Orçamentária Anual e também que as finanças
sejam apresentadas detalhadamente aos Tribunais de Contas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal introduziu limites de gastos, dentre os
quais destacamos os municípios:
- Limite máximo de 60% da receita líquida para despesas com pessoal;
- Limite mínimo de 15% da receita líquida para despesas com saúde;
- Limite mínimo de 20% da receita líquida para despesas com
educação.
Em síntese, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe:
9
- Ação planejada e transparente;
- Prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas;
- Cumprimentos de metas resultados entre receitas e despesas;
- Obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita,
geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras,
dívidas consolidadas e mobiliárias, operações de crédito, inclusive
por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em
Restos a Pagar.
Fonte de Recursos dos Municípios
a) ISS (Imposto sobre serviços);
b) IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
c) ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Os municípios contam ainda com a cota parte do ICMS (imposto sobre
circulação de mercadorias e serviços), transferências constitucionais da União e
Estado e alguns ainda contam com os royalties derivados da exploração de petróleo
e usinas de energia elétrica.
Transferências constitucionais:
FPM – Fundo de Participação dos Municípios
PFE – Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos
Industrializados
FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental
10
ITR – Imposto sobre Propriedade Territorial Rural
Existem ainda as chamadas transferências legais:
Fundo Nacional de Educação
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE
Programa de Apoio aos sistemas de ensino de jovens e adultos
Programa Nacional de apoio ao transporte escolar
Programa Brasil Alfabetizado
Fundo Nacional de Saúde
Fundo Nacional de Assistência Social
Há ainda a possibilidade de repasses, observada a saúde financeira dos
municípios, para ações e obras sob a tutela dos diferentes ministérios.
O Poder executivo envolve 4 grandes eixos da administração
municipal:
Sistema Urbano – Iluminação, saneamento, limpeza, segurança,
conservação, transporte público, infra-estrutura em geral.
Obras – sistema viário, logradouros (praças, teatros, lago, etc...), locais
de convivência, equipamentos (rede escolar, esportes, postos de saúde, habitação
popular), entre outras tantas.
Operacionalidade – dos serviços sociais (educação, saúde, habitação,
abastecimento, atenção aos idosos, crianças e aos portadores de necessidades
especiais).
11
Controle Urbano – relações com a iniciativa privada, relação com o
Governo Estadual e Federal, expedição de alvarás (funcionamento, construção,
obras), proibições, organização (plano diretor) arrecadação, entre outros.
Seus executores são:
O PREFEITO, juntamente com o vice-prefeito, com mandato de quatro
anos, podendo ser reeleito, tem, entre e outras, as seguintes responsabilidades:
- Organizar e dirigir a administração pública municipal: estabelecer as
atribuições dos órgãos públicos municipais; otimizar servidores;
- Elaborar plano de governo, o orçamento anual do município e a
prestação de contas da prefeitura;
- Fazer convênios com outros Municípios, entidades públicas e
particulares em função dos interesses do município;
- Promover a cooperação das associações e movimentos da
comunidade nas atividades do município, inclusive no planejamento
municipal e elaboração do orçamento (Conselhos Municipais e
Audiências Públicas);
- Decretar calamidade pública; convocar extraordinariamente a
Câmara Municipal e praticar atos de administração superior do
Município.
Ao VICE-PREFEITO cabe:
- Substituir o Prefeito em casos de licença por solicitação do Prefeito.
- Auxiliar o Prefeito nas atividades da Prefeitura.
12
Poder Legislativo
Função Principal da Câmara Municipal – votar leis relacionadas com
a competência do Município;
Importante a função fiscalizadora das finanças do Município com
auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Importante observar que sem o parecer
do Tribunal o município fica impedido de uma série de ações (convênios,
recebimento de verbas federais) além de seus administradores ficarem sujeitos a
sanções que podem chegar à perda do cargo.
Vereadores
Os vereadores participam dos trabalhos legislativos sob as questões
regidas pela Lei Orgânica de Município e Regimento Interno da Câmara Municipal.
A legislação é muito clara sobre o âmbito de atuação do vereador. Ele
não pode criar despesa nova sem indicar a fonte de recursos.
Funções do Vereador.
- Apresentar projetos de lei, decretos legislativos, resoluções e
emendas a tais atos;
- Formular requerimentos, moções, indicações;
- Emitir pareceres;
- Participar de debates e votações;
- Eleger a Mesa Diretora e participar das Comissões;
- Conhecer o Regimento Interno da Câmara, comparecer às sessões,
votar as proposições, submetidas à deliberação da Câmara.
13
Qualquer vereador, Comissões da Câmara e Prefeito pode ter a iniciativa
de apresentar um projeto de lei.
Informações adicionais
O exercício tanto da função de Prefeito como de Vereador deve ser
encarado com muita responsabilidade.
Os municípios passaram de uma condição restrita de provedores de
serviços de infra-estrutura para o papel de organizadores da vida da cidade e de
agentes de potencialização de sua competitividade como mobilizadores das forças
da sociedade local.
O volume de competência do Município tem aumentado fazendo com
que este assuma cada vez mais responsabilidades anteriormente desempenhadas
unicamente pelo Estado e União, exigindo uma administração profissional e
focada em patamares mínimos de competência e transparência de ações.
Há por parte das pessoas, uma crescente demanda por melhor
qualidade de vida tais como segurança, educação, saúde, lazer, empregos, entre
outros.
A Prefeitura possui um grande potencial de agente catalisador das forças
sociais para viabilizar um projeto consistente e duradouro de desenvolvimento.
O enfretamento e a solução dos principais problemas no município
dependem da ação dos diversos órgãos da administração em conjunto com
segmentos da sociedade organizada.
14
Existe uma gama de órgãos governamentais tanto na esfera federal
como na estadual criados para auxiliar o desenvolvimento dos municípios. A série
de exigências para transferência de recursos (tecnológicos ou financeiros) requer
uma administração qualificada.
Além disso, a Internet e a Imprensa são fontes inesgotáveis de críticas
e soluções. A opinião pública deve ser respeitada.
O conhecimento da realidade do município bem como todo o aparato
legal que cerca a administração pública é o que vai diferenciar a campanha e depois
a atuação do Prefeito.
Prefeitos e vereadores têm que manter um permanente canal aberto,
principalmente, como os deputados estaduais, federais e senadores de nossa sigla
não só como forma de demonstração de fidelidade, mas principalmente, para
agilizar a solução das demandas do município.
15
Arrecadação
16
RECEITA
ANO RECEITA
2021 R$ 27.841.578,62
Vinte e sete milhões, oitocentos e quarenta um mil, quinhentos e setenta e oito
reais e sessenta e dois centavos.
2022 R$ 33.167.682,48
Trinta e três milhões, cento e sessenta e sete mil, seiscentos e oitenta e dois
reais e quarenta e oito centavos
2023 R$ 36.082.629,40
Trinta e seis milhões, oitenta e dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e
quarenta centavos
17
2025/2028
Serviços
Básicos de
qualidade!
25 milhões de
reais em
investimentos!
18
45
19
Amigos de Ibema
Peço os votos de vocês para o meu amigo
Adelar, conheço bem o Adelar, sei da capacidade
e vontade que ele tem. O Adelar Prefeito é a
certeza de um futuro melhor, pelo
desenvolvimento que esse próspero município
potencializa.
Como Governador do Paraná, tenho lutado
em favor dos municípios, mas Ibema vive uma
estagnação em ambos os sentidos. Precisamos
retomar o desenvolvimento de Ibema, esse
promissor município.
Votem no Adelar 45, ele é meu parceiro de
primeira hora. Vocês terão orgulho pelo trabalho
que realizará.
Ademar Traiano.
20
Propostas do
Prefeito
Adelar Arrosi
45
Vice
Diogo Gawlik
21
Coligação Resiliência.
Federação
PSDB/Cidadania -
PDT - Solidariedade
Por Adelar Arrosi
Diretriz 1 – PRIORIZAR A EDUCAÇÃO
Objetivo: Melhorar, manter e ampliar as ações educacionais em todos
os níveis, priorizando a educação integral, estruturando redes de conhecimento
para todos e ações educacionais em outros ambientes além da escola, formando
pessoas capazes de pensar, agir e buscar com dignidade seus próprios caminhos,
comprometidas com a melhoria de vida de todos.
22
Exemplo de ações
Educação Legal: Cumprir a Lei realizando os investimentos em
educação nela estabelecidos.
Escola de Tempo Integral: Implantar gradativamente o ensino
em tempo integral, envolvendo os diversos setores da
comunidade, atendendo prioritariamente as crianças e
adolescentes de áreas de grande exclusão social, os portadores
de necessidades especiais e membros da comunidade
demandantes de atenção específica. Além das disciplinas
formais no turno regular, serão ofertadas no contra-turno
oportunidades para práticas esportivas, culturais e outras na
própria escola ou em espaços alternativos.
Infra Estrutura: A implantação da escola em tempo integral,
demanda de infra-estrutura, adequada, com zelo.
Escola Aberta: Transformar, manter as escolas em espaços de
construção e apropriação do conhecimento, oferecendo à
comunidade, especialmente nos finais de semana e férias,
oportunidades para alfabetização funcional e digital, educação
em geral, profissionalização, desenvolvimento empresarial e
informação sobre economia doméstica, qualidade de vida,
saúde, cidadania, cultura e outros conteúdos de interesse da
comunidade local.
Autonomia da Educação: Promover, nos diversos níveis de
ensino, a conquista de autonomia na gestão pedagógica,
administrativa e financeira com garantia de participação e
controle social, valorização da inserção local e regional, bem
como o compartilhamento de responsabilidades entre as partes.
23
Qualidade do Ensino: Melhorar continuamente a qualidade do
ensino público através de parcerias, segmentos organizados e
comunidade local; definindo e acompanhando indicadores de
qualidade; reduzindo as distorções educacionais; melhorando a
infra-estrutura, ampliando a oferta de vagas e promovendo o
acesso e permanência de jovens e adultos, entre outras ações.
Educação Compartilhada: Promover a elaboração, atualização
e acompanhamento dos planos de educação, bem como
estimular a organização dos conselhos e sistemas municipais na
área de educação, compartilhando com a família e com a
sociedade as decisões e iniciativas na educação.
Educação Profissional: Promover a implantação no campo e
na cidade, de cursos técnicos e profissionalizantes,
contemplando cursos regulares, temporários e complementares,
incluindo os de curta duração, através da rede pública,
disponibilizados para alunos regulares, trabalhadores e outros
interessados em profissionalização, atualização e reciclagem
profissional, nosso projeto já protocolado no MEC, é ampliar a
escola Otavio Simioni para tal demanda.
Educador Valorizado: Respeitar e valorizar os professores,
profissionais e demais trabalhadores nos diversos níveis do
sistema de educação, oferecendo oportunidades de formação
inicial e continuada, planos de carreira, condições efetivas de
trabalho e salários compatíveis com a dignidade da profissão e
utilizando critérios técnicos para promoção e nomeação de
cargos.
Atenção Estudantil: Implantamos o sistema Positivo, nossas
crianças já estudam pela apostila do programa na rede básica
de ensino, mecanismos para avaliação, acompanhamento e
orientação e suporte pedagógico, médico, psicológica e outras,
24
que possibilitem atenção aos alunos com dificuldades de
inserção na comunidade, problemas de desempenho escolar e
outros distúrbios.
Escola do Amanhã: Projeto que iniciamos em 2003, com o
objetivo de transformar conceitos da educação pública e da
busca pelo conhecimento em Ibema. O programa escola do
amanhã vem apresentando excelentes resultados, pois
acreditamos que a inserção no mundo moderno e o
conhecimento
Nenhuma matéria deste site menciona este candidato até o momento.
Nenhuma matéria externa foi localizada para este candidato.
Fórum de Discussão do Político
Nenhuma discussão iniciada neste fórum ainda. Seja o primeiro a comentar!
Mais votados nesta disputa
Comparativo: Prefeito em 2024 (IBEMA / PR)
Candidatos Relacionados
Origem dos dados desta página
Todo número aqui vem de uma base pública, e cada uma tem sua própria data de atualização. Se algum dado parecer ausente ou estranho, consulte a fonte — o link leva ao órgão que a publica.
Dado público por força de lei
Os dados exibidos nesta página são informações públicas, cuja divulgação é determinada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pelas Resoluções do TSE sobre publicidade das candidaturas e da prestação de contas eleitorais, pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD, art. 7º, I e art. 23), que dispensam consentimento para o tratamento de dados de agente público ou candidato a função pública.